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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2019 – COMEB


A Presidente do Conselho Municipal de Educação de Belterra, Ângela Patrícia da Silva Duarte, nomeada através do Decreto nº 129/19 de 05-06-2019 pelo Prefeito Municipal de Belterra, Jociclélio Castro Macêdo, no uso de suas atribuições legais regimentais, torna público e de conhecimento das/os interessadas/os, mediante o presente Edital, a Escolha de Conselheiras/es do Conselho Municipal de Educação, para completar o Biênio 2019/2021.



Este presente instrumento rege-se pela Lei Municipal nº 221, de 03 de dezembro de 2013, que revoga a Lei nº 146/2007 que tratam da criação e regulamentação do COMEB, e dá nova regulamentação ao Conselho Municipal de Educação no âmbito do Sistema Municipal de Ensino do Município de Belterra e dá outras providências.



O Conselho Municipal de Educação é um órgão normativo, consultivo e fiscalizador e tem por finalidade deliberar sobre matérias relacionadas ao Sistema Municipal de Ensino, respeitando a Lei Orgânica do Município, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e as Constituições Estadual e Federal. Neste sentido cabe a todos os interessados participar obedecer às regras do presente regimento.



1. DOS OBJETIVOS



1.1 O presente edital tem por objetivo estabelecer normas e procedimentos necessários à realização da eleição de membros representantes do Conselho Municipal de Educação de Belterra – COMEB nas representações e indicação a seguir discriminadas para completar o Biênio 2019/2021, considerando a vacância dos seguintes segmentos:



· Um membro indicado pela Secretária de Educação;



· Um representante suplente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará – Subsede de Belterra;



· Dois representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (titular e suplente);



· Um representante suplente da Educação Especial;



· Um representante suplente dos Professores do quadro efetivo;



· Um representante suplente dos Gestores Escolares do quadro efetivo;



· Um representante suplente do Poder Legislativo indicativo pela Câmara Municipal de Belterra.



2.2. O mesmo representante não pode ter dois assentos no Conselho durante o mesmo mandato.



2.3. Cada votante poderá escolher no máximo 01 (um) representante da sua respectiva categoria

Postado em: 02/12/2019

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