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O CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO DE BELTERRA INFORMA A INSTRUÇÃO NORMATIVA


O CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO DE BELTERRA, Estado do Pará, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo artigo 5º, XVII da Lei Municipal nº 118, de 23 de março de 2005 e Artigo 38 da Lei Orgânica;
Considerando a recomendação Nº 007/2019 – MP/9ª PJ/STM com os seguintes considerando:
Considerando que as instruções normativa de nº 004/2017 e 005/2018 que versa das responsabilidades do fiscal do contrato, sendo que a instrução normativa de nº 006/2020 além de reforçar tal responsabilidade especifica e detalha sobre a importância e as funções do fiscal do contrato;
Considerando que a efetiva e eficiente fiscalização dos contratos administrativos possibilita a garantia do bom emprego das verbas públicas, e contribui para a concretização dos princípios da economicidade e da eficiência.

Postado em: 28/01/2020

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