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PREFEITURA DE BELTERRA INSCREVE PARA 2° EDIÇÃO DO CASAMENTO COLETIVO


Começaram as inscrições para o Casamento Coletivo em Belterra. O evento organizado pela Prefeitura de Belterra, por meio da Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social (SEMTEPS), tem data prevista de realização para o dia 15 de junho de 2024. As inscrições estão abertas desde o dia 6 e encerram no dia 24 de maio.

Viviane Freitas faz parte da comissão organizadora do evento em Belterra, ela destaca a importância da regularidade da documentação: “Para participar, os casais devem apresentar a documentação necessária, que pode variar de acordo com o estado civil de cada um, além disso é necessário comparecer ao Cartório de Belterra para análise dos documentos. Posteriormente, devem se dirigir à Secretaria Municipal do Trabalho e Promoção Social- SEMTEPS, localizada na Vila Americana, Centro, com toda a documentação em mãos”, finalizou.

CONFIRA AS DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS:
SOLTEIROS ENTRE 16 E 18 ANOS:
- Consentimento de ambos os pais. Caso algum dos pais não puder comparecer ao cartório de Belterra, será necessário que este encaminhe seu consentimento do local que estiver, manifestando a permissão ao casamento com assinatura reconhecida em cartório.
- Caso um seja falecido, será necessário apresentar a certidão de óbito deste.
- RG ou CNH do(a) noivo(a) e CPF (caso não constar no documento).
- Certidão de nascimento original do(a) noivo(a).
- Comprovante de residência (caso não tiver, o Cartório de Belterra emitirá uma declaração).

SOLTEIROS MAIORES DE 18 ANOS
- RG ou CNH do(a) noivo(a) e CPF (caso não constar no documento).
- Certidão de nascimento original do(a) noivo(a).
- Comprovante de residência (caso não tiver fazemos uma declaração).

DIVORCIADOS
- RG ou CNH do(a) noivo(a) e CPF (caso não constar no documento).
- Certidão de casamento com averbação do divórcio.
- Processo de divórcio ou Escritura Pública do Divórcio, (caso não tenham esses documentos em mãos será feito uma declaração a ser assinada pelo noivo divorciado que constará, a depender da situação (estar partilhado os bens e estar tudo resolvido ou ainda haver alguma pendência com a partilha de bens do relacionamento anterior).
- Comprovante de residência (caso não tiver fazemos uma declaração).

VIÚVOS
- RG ou CNH do(a) noivo(a) e CPF (caso não constar no documento).
- Certidão de casamento original (com anotação do óbito de preferência).
- Cópia autenticada da certidão de óbito do cônjuge falecido.
- FORMAL DE PARTILHA (caso haja inventário).
- Comprovante de residência (caso não tiver fazemos uma declaração).

O TRABALHO CONTINUA!
ASCOM/PMB

Postado em: 09/05/2024

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