Prefeitura Municipal de

Belterra

Acesse as informações de Receitas e Despesas relacionadas ao
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Perguntas e Respostas Frequentes

➢ QUEM É O PREFEITO DE BELTERRA?
ULISSES JOSE MEDEIROS ALVES - MDB

 

➢ QUAL O HORÁRIO DE ATENDIMENTO DA PREFEITURA?
A Prefeitura de Belterra funciona das 08h às 12h e das 13h às 17h.

 

➢ QUAL O HORÁRIO DE ATENDIMENTO DAS SECRETARIAS?
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento - SEMAF
Horário de atendimento: 08:00 às 12:00hs | 13:00 às 17:00hs

Secretaria Municipal de Educação - SEMED
Horário de atendimento: 08:00 às 12:00hs | 13:00 às 17:00hs

Secretaria Municipal de Obras, Viação e Infraestrutura - SEMOVI
Horário de atendimento: 07:00 às 11:30hs | 13:00 às 16:30hs

Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA
Horário de atendimento: 08:00 às 12:00hs | 13:00 às 17:00hs

Secretaria Municipal do Trabalho e Promoção Social - SEMTEPS
Horário de atendimento: 08:00 às 12:00hs | 13:00 às 17:00hs

Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento - SEMAGRI
Horário de atendimento: 08:00 às 12:00hs | 13:00 às 17:00hs

Secretaria Municipal da Gestão do Meio Ambiente e Turismo - SEMAT
Horário de atendimento: 08:00 às 12:00hs | 13:00 às 17:00hs

 

➢ QUEM SÃO OS(AS) SECRETÁRIOS(AS) MUNICIPAIS?
SEMAF >> REGIA EDUARDA DA SILVA FERREIRA

SEMED >> RAINEIDE DIAS MORAES

SEMOVI >> ANTONIO MOREIRA BRAGA

SEMSA >> EDJANE MEDEIROS ALVES

SEMTEPS >> HERICA SANTOS BECHARA

SEMAGRI >> RICARDO DOS SANTOS AMARO

SEMAT >> YDENNEK CASTRO DE OLIVEIRA

 

➢ QUEM SÃO OS(AS) VEREADORES(AS) DO MUNICÍPIO?
JONAS PALHETA DOS SANTOS - UNIÃO BRASIL

SÉRGIO CARDOSO DE CAMPOS - UNIÃO BRASIL

RELISON SILVA DO NASCIMENTO - PSB

JURANDY BATISTA DANTAS - PV

JOSÉ OCIVALDO SILVA FEITOSA - PV

ANAGIBIO SOUSA PEREIRA - PSC

JOSÉ HELIVELTON DE NORONHA LIMA - PT

ANGÉLA MACEDO DE SOUSA - MDB

ELSON NASCIMENTO SILVA - MDB

LINEU ANTONIO SARTURI - UNIÃO BRASIL

ALEUDA RODRIGUES PEDROSO - UNIÃO BRASIL

 

➢ QUEM PODE UTILIZAR OS SERVIÇOS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS?
Qualquer cidadão pode dirigir-se aos setores da Prefeitura. Para isso cada cidadão deve procurar os setores de acordo com suas necessidades.

 

➢ ONDE POSSO SOLICITAR O CARTÃO DO SUS?
O Cartão do Sistema Único de Saúde (SUS) pode ser feito na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Trav. Mario Cunha, 306- Centro, Estratégia de Saúde da Família Dona Mimi Comunidade De São Jorge, km 93 e Estratégia de Saúde da Família de Bela Terra Br 163- Km37.

 

➢ ONDE POSSO SOLICITAR A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO MEU IMOVEL RURAL?
A Regularização do Imovel Rural pode ser feito na Secretaria Municipal de Obras Viação e Infraestrutura, no Núcleo Municipal de Regularização Fundiária, Titula Brasil, localizada na Trav. ESTRADA 1, no predio do DEMUTRAN ao lado do Mercado Municipal.

 

➢ ONDE POSSO SOLICITAR A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO MEU IMOVEL URBANO?
A Regularização do Imovel Urbano pode ser feito na Secretaria Municipal de Obras Viação e Infraestrutura, no Setor de Demarcação e Titulação de Terras, localizada na ESTRADA UM, prédios do DEMUTRAN ao lado do Mercado Municipal.

 

➢ COMO POSSO FAZER UMA RECLAMAÇÃO SOBRE POLUIÇÃO SONORA?
Poluição sonora ocorre quando a Fiscalização constata, na residência do reclamante, que os níveis de ruído permitidos pela Lei foram ultrapassados. É um serviço em que é necessária a identificação do reclamante (nome, endereço e telefones de contato) e o sigilo do denunciante é garantido. Nesse caso, acionar a Fiscalização Ambiental através do contato (93) 99145-6804 ou procurar à Secretaria municipal da Gestão do Meio Ambiente e Turismo – SEMAT, localizada na Vila Americana, n° 309, CEP 68143-000.

 

➢ É PERMITIDO QUEIMAR LIXO DOMÉSTICO (FOLHAS SECAS, ENTULHO) NO QUINTAL?
Não!! Colocar fogo em lixo doméstico ou em folhas secas, além de criar uma situação de risco, é proibido por lei. A Lei Municipal Nº 385, de 22 de abril de 2022, traz em seu artigo 2º: “É proibido, de qualquer maneira, a realização de queimadas nas vias públicas e no interior de imóveis, públicos ou particulares, localizados na zona urbana do município e Belterra.” Todavia, nos casos excepcionais que justificarem o emprego do fogo em queimadas de natureza agrícola, a permissão será estabelecida pelo órgão ambiental competente, nos termos das disposições legais vigentes. A população de Belterra, quando identificar a queima de folhas, pode acionar a Fiscalização Ambiental através do contato (93) 99145-6804 ou procurar à Secretaria municipal da Gestão do Meio Ambiente e Turismo – SEMAT, localizada na Vila Americana, n° 309, CEP 68143-000.

 

➢ COMO SABER SE MINHA ATIVIDADE É PASSÍVEL DE LICENCIAMENTO?
Toda atividade/empreendimento que explora os recursos ambientais naturais e que, efetiva ou potencialmente, cause danos ao meio ambiente ou seres vivos são obrigadas a ter licença ambiental. A resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA n° 237/1997, regulamenta e estabelece os aspectos de licenciamento ambiental em âmbito federal. Todavia, é imprescindível consultar a legislação ambiental Estadual Resolução COEMA Nº 162, de 02 de fevereiro de 2021 (*Alterada pela Resolução 163, de 18/05/2021 *Alterada pela Resolução 171, de 27/01/2022 *A Resolução nº 171 foi retificada por meio da Errata da Resolução nº 169, de 27/01/2022) e verificar se a atividade está entre as passíveis de licenciamento no âmbito municipal.

 

➢ EM QUAIS CASOS MINHA ATIVIDADE É PASSÍVEL DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO?
A Resolução COEMA Nº 165, de 24 de agosto de 2021 define, em seu Anexo Único, as tipologias relativas às obras ou empreendimentos/atividades de baixo potencial poluidor/degradador, passíveis de Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLA). Dentre as tipologias dispensadas de Licenciamento, pode-se destacar: reforma de posto de saúde, atividades de agricultura familiar prevista no art. 3º da Lei Federal nº 11.326 de 24 de julho de 2006, estacionamento de veículos, comércio de peças e acessórios para veículos automotores, instalação e manutenção de sistema de ar-condicionado residencial, dentre outras.

 

➢ 4. O QUE FAZER APÓS RECEBER MINHA LICENÇA AMBIENTAL?
As licenças ambientais, conforme definido pela Resolução CONAMA nº 237/1997, são o ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental. Após obter a sua Licença Ambiental junto a SEMAT, o interessado deverá publicar a sua concessão em jornal de grande circulação no prazo de 30 (trinta) dias, conforme a Resolução CONAMA n° 0006, de 24 de Janeiro de 1986. Após obter a sua Licença Ambiental, o interessado também deverá atender as condicionantes dentro do prazo estabelecido pela equipe técnica da secretaria, além de observar o prazo de validade e os protocolos de renovação (caso seja necessário).

 

➢ QUAL A FINALIDADE DA CRIAÇÃO DO SITE/PORTAL DA TRANSPARÊNCIA?
O Site e Portal da Transparência foram criados com o objetivo de dar mais transparência às ações do município. Através deles a sociedade pode acompanhar a correta aplicação dos recursos públicos e evitar que ele seja utilizado de forma indevida. Promover o controle social e o combate à corrupção são os principais objetivos do portal da transparência. Todas as informações estão disponíveis para toda a sociedade, dispensando o uso de cadastro e senha para acessar os dados disponíveis.

 

➢ QUAIS AS INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA?
No Portal da Transparência o cidadão tem acesso as receitas arrecadas e as despesas realizadas pelo Estado, os repasses aos municípios, as Audiências Públicas realizadas, os gastos do governo por programas, os Relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, Convênios, Contratos, Compras, Licitação entre outras.

 

➢ QUAL A LEGISLAÇÃO QUE CRIOU O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA?
O marco legal para a criação dos portais da transparência em todos os entes da União (governo Federal, Estadual e Municipal) foi a promulgação da Lei Complementar n° 131, de 27/05/2009, que alterou a Lei Complementar n°101, de 04/05/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

➢ QUEM ESTÁ OBRIGADO A INFORMAR OS DADOS DE RECEITA E DESPESA NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA?
O Portal da Transparência abrange todas as entidades da Administração Direta, as autarquias, as fundações, os fundos e as empresas públicas, que devem apresentar os dados referentes às receitas e despesas públicas.

 

➢ DE ONDE OS DADOS DO PORTAL SÃO OBTIDOS?
No Portal da Transparência podem ser encontradas informações sobre o orçamento Municipal (PPA, LDO e LOA), as receitas auferidas, as despesas realizadas, os procedimentos licitatórios e os contratos firmados pelo Município.

 

➢ QUAL A FREQUÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO DOS DADOS APRESENTADOS PORTAL DA TRANSPARÊNCIA?
Atualmente as informações apresentadas no Portal relativas as receitas e as despesas são atualizadas quinzenalmente.

 

➢ QUEM PODE ACESSAR O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA?
Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. O acesso às informações é livre, independe de senhas ou autorizações, bastando que o interessado possua conexão com a internet.

 

➢ COMO POSSO DENUNCIAR A APLICAÇÃO IRREGULAR DOS RECURSOS PÚBLICOS OU ATO DE SERVIDOR PÚBLICO OU ÓRGÃO/ENTIDADE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NA GESTÃO DESTES RECURSOS?
O objetivo do Portal é dar o máximo de transparência sobre como a Prefeitura aplica os recursos públicos. Caso você possua informações sobre a malversação destes recursos e queira denunciar, acesse o fale conosco do Portal e utilize o formulário eletrônico. Ao fazer a sua denúncia procure descrever todos os fatos de que tem ciência de maneira clara e objetiva, a fim de permitir que a apuração da irregularidade. Se possível, indique a maior quantidade de dados que você tem a disposição e que possa auxiliar a identificação do ilícito, tais como: nomes, datas e locais relacionados ao fato.

 

PREFEITURA DE BELTERRA

Vila Americana, nº 45 - Centro - Belterra - Pará 
CEP: 68.143-000 
CNPJ: 01.614.112/0001-03 
Contato: (93) 3558-1182 
www.belterra.pa.gov.br

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