Prefeitura Municipal de

Belterra

Acesse as informações de Receitas e Despesas relacionadas ao

Carta de Serviços ao Cidadão


PREFEITURA MUNICIPAL DE BELTERRA
CNPJ: 01.614.112/0001-03
Vila Americana, nº 45 - Centro - Belterra - Pará
CEP: 68.143-000
www.belterra.pa.gov.br

APRESENTAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Belterra tem o compromisso de promover transparência e eficiência na prestação de serviços públicos. A Carta de Serviços ao Cidadão é um instrumento essencial que visa informar sobre os serviços oferecidos, seus requisitos, formas de acesso e prazos de atendimento.

Objetivo da Carta de Serviços
A Carta de Serviços tem como principal objetivo facilitar o acesso dos cidadãos aos serviços públicos municipais, promovendo mais clareza e eficiência no atendimento. Com isso, buscamos fortalecer a relação entre a administração pública e a população, garantindo direitos e promovendo uma gestão mais participativa.

Principais Benefícios
Maior transparência na gestão pública;
Facilidade no acesso às informações sobre serviços essenciais;
Melhor atendimento ao cidadão, com processos mais ágeis;
Participação social no aprimoramento da gestão pública.


Conteúdo da Carta de Serviços
A Carta de Serviços ao Cidadão de Belterra apresenta informações detalhadas sobre:
Serviços administrativos: Documentação, protocolos e solicitação de informações;
Educação: Matrícula escolar, transporte e merenda;
Saúde: Atendimento médico, exames e vacinação;
Assistência Social: Benefícios, auxílios e programas sociais;
Infraestrutura e Urbanismo: Iluminação, saneamento e manutenção de vias;
Meio Ambiente: Licenciamento, fiscalização e educação ambiental;
Ouvidoria: Canais de atendimento para sugestões, reclamações e elogios.


Como Acessar os Serviços
Os cidadãos podem acessar os serviços por meio dos seguintes canais:
Atendimento presencial nas unidades da Prefeitura e secretarias municipais;
Portal da Prefeitura de Belterra (www.belterra.pa.gov.br);
Telefones de contato e e-mails institucionais;
Plataformas digitais da gestão municipal.


Compromisso da Prefeitura
A Prefeitura de Belterra reafirma seu compromisso com a qualidade dos serviços públicos, garantindo o direito de todo cidadão a um atendimento eficiente e transparente. A participação da população é fundamental para aprimorar constantemente os serviços oferecidos.

Contamos com você para juntos construirmos uma Belterra mais eficiente, transparente e acolhedora para todos!


SUMÁRIO


ULISSES JOSE MEDEIROS ALVES - MDB
Prefeito do Município de Belterra


DIMAIMA NAYARA SOUSA MOURA - PSD
Vice-Prefeita do Município de Belterra
ALEUDA RODRIGUES PEDROSO
Chefe de Gabinete
DANIELE BANDEIRA CRUZ
Assessora
SIMONE BRAGA MONTEIRO
Secretaria Municipal de Administração e Governo

DIMAIMA NAYARA SOUSA MOURA
Secretaria Municipal de Educação Básica

RELISON SILVA DO NASCIMENTO
Secretaria Municipal de Infraestrutura

EDJANE MEDEIROS ALVES
Secretaria Municipal de Saúde

HERICA SANTOS BECHARA
Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social

SÉRGIO CARDOSO DE CAMPOS
Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Pesca

YDENNEK CASTRO DE OLIVEIRA
Secretaria Municipal da Gestão do Meio Ambiente e Clima

ELIVAM SILVA DE ALMEIDA
Secretaria Municipal de lndústria e Comércio, Cultura e Turismo

PAULO MONTEIRO SILVA
Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer

ELISELMA MARIA MACEDO DE SOUSA
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Trânsito

[SEMAG] SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO
Setor:
1 - ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO
Serviço:
1.1 - SERVIÇOS DE ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO
Descrição:
Documento que autoriza o requerente a executar obras. É obrigatório para obras a serviços de: construção, ampliação, demolição, reforma, movimentação de terra e muro de arrimo.
Requisitos:
Endereço da Construção/Obra;
Comprovante de Água do endereço da construção (obrigatório);
Comprovante de Residência do requerente;
Documentos RG e CPF;
BIC - Boletim de Informação Cadastral do terreno, atualizado – (emitido Setor de Terras);
ART ou RRT – Anotação de Responsabilidade Técnica – (emitido por Engenheiro
(a) ou Arquiteto (a));
Projeto Arquitetônico, Elétrico e Hidrossanitário para construções acima de 45m²;
Projeto Estrutural, para obras com laje e contenções;
Documento de Licenciamento Ambiental, caso necessário;
Telefone para contato;
OBS: Todos os documentos acima citados, deverão ser fornecidos pelo requerente em cópias.
Etapas:
1) Solicitação do Serviço (preencher o requerimento);
2) Entrega da documentação (cópias físicas ou em arquivo digital via e-mail);
3) Emissão da guia para pagamento;
4) Emissão do alvará de construção
Canais de Comunicação:
elefone: (93) 3558-1184
E-mail: divisaodeobras@belterra.pa.gov.br
Presencial: Setor Divisão de Obras – Estrada Um, 64 – Centro
Prazo da prestação doserviço:
07 dias úteis
Forma da prestação do serviço:
Elogios, dúvidas ou reclamações do serviço prestado? Acesse nossa ouvidoria através de: https://belterra.pa.gov.br/atendimento.php
Ou pelo telefone: (93) 3558-1182
Valor:
Variável de acordo com a área da construção, conforme legislação.
Manifestação:
Elogios, dúvidas ou reclamações do serviço prestado? Acesse nossa ouvidoria através de: https://belterra.pa.gov.br/atendimento.php
Ou pelo telefone: (93) 3558-1182
Serviço:
1.2 - SERVIÇOS DE CARTA HABITE-SE
Descrição:
É o documento emitido pela prefeitura que permite a ocupação de um imóvel. É obrigatório para novas construções e reformas
Requisitos:
Alvará de Construção, assinado pela prefeitura;
Comprovante de pagamento do IPTU;
BIC - Boletim de Informação Cadastral do terreno, atualizado – (emitido Setor de Terras);
Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), nos casos onde se faz necessário;
Comprovante das empresas de fornecimento de energia e água;
Documentação de regularidade fiscal;
Relatório de vistoria técnica, emitido pela prefeitura;
Taxa de expedição de carta habite-se;
Documentos pessoais do proprietário, sendo RG e CPF para Pessoa Física e CNPJ para Pessoa Jurídica;
OBS: Todos os documentos acima citados, deverão ser fornecidos pelo requerente em cópias.
Etapas:
1) Solicitação do Serviço (preencher o requerimento);
2) Entrega da documentação (cópias físicas ou em arquivo digital via e-mail);
3) Emissão da guia para pagamento;
4) Emissão do alvará de construção;
Canais de Comunicação:
Telefone: (93) 3558-1184
E-mail: divisaodeobras@belterra.pa.gov.br
Presencial: Setor Divisão de Obras – Estrada Um, 64 – Centro
Prazo da prestação doserviço:
07 dias úteis
Forma da prestação do serviço:

Valor:
Variável de acordo com a área da construção, conforme legislação.
Manifestação:

Setor:
2 - CANAIS DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO
Serviço:
2.1 - SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO
Descrição:
Por meio do SIC, qualquer pessoa física ou jurídica pode encaminhar pedidos de informações sobre assuntos relacionados aos Órgãos/Entidades do Poder Executivo, conforme determina a Lei Federal Nº 12.527 – Lei de Acesso à Informação – LAI. Em consonância com a lei federal, foi aprovado o Decreto Nº 270/2017, que dispõe sobre os procedimentos para se obter acesso à informação pública no âmbito do município de Belterra.
Requisitos:
Os pedidos podem ser feitos:
Via telefone;
Via correspondência postal;
Pessoalmente na estrutura física do SIC
Etapas:
1) Pedidos de solicitação de informações.
Canais de Comunicação:
Telefone: (93) 3558-1132
Presencial: Vila Americana, 45 – Centro – Belterra - PA
Prazo da prestação doserviço:
20 dias
Forma da prestação do serviço:
Elogios, dúvidas ou reclamações do serviço prestado. Acesse nossa ouvidoria através
de: https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/PA/Belterra/Manifestacao/RegistrarManifestacao Ou pelo telefone: (93) 3558-1132
Valor:
Serviço gratuito, quando o fornecimento da informação implicar reprodução de documentos, o SIC disponibilizará ao requerente, pelo meio indicado, guia de recolhimento, para pagamento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados.
Manifestação:
Elogios, dúvidas ou reclamações do serviço prestado. Acesse nossa ouvidoria através de: https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/PA/Belterra/Manifestacao/RegistrarManifestacao
Ou pelo telefone: (93) 3558-1132
Setor:
3 - CENTRO DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, URBANO E FAZENDÁRIO COORDENADORIA FAZENDARIA
Serviço:
3.1 - ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Descrição:
O Alvará é um documento que autoriza pessoa jurídica ou física a exercer atividades comerciais ou de prestação de serviço em determinados locais de acordo com as normas estabelecidas pelo município.
Requisitos:
Requerimento devidamente preenchido.
Procuração (Se for necessária)
Contrato Social/Requerimento de Empresário/ Estatuto ou Certificado MEI
Cartão CNPJ
Inscrição Estadual (Caso de atividade comercial);
RG e CPF dos sócios, empresário ou responsável legal;
Licença, Dispensa de Licença ou Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (Postos de Gasolina, Revenda de GLP, Danceterias e Clubes e demais atividades classificadas como de alto grau de risco).
Licença Ambiental ou Dispensa de Licença Ambiental
Licença da Vigilância Sanitária (Venda de produtos alimentícios, bares, restaurantes, farmácias, óticas, revenda de água)
Ata da eleição diretora (Caso natureza jurídica seja Sociedade Anônima)
Ata de eleição (Caso de Associações e Cooperativas)
Etapas:
1) Entrega da documentação
2) Lançamento no Cadastro Mobiliário
3) Emissão da Taxa de Licença e Verificação Fiscal Para Localização e Funcionamento Vistoria do Estabelecimento
4) Emissão do Alvará de Funcionamento
Canais de Comunicação:
Portal do contribuinte
E-mail:tributo@belterra.pa.gov.br
Presencial: Estrada 01, nº 64, Centro, CEPLAD, Anexo da SEMAG
Prazo da prestação doserviço:
Cadastro, lançamento da taxa e atualização no ato do atendimento; Emissão do Alvará de funcionamento depende da apresentação dos documentos dos demais órgãos reguladores de cada atividade pretendida.
Forma da prestação do serviço:
Elogios, dúvidas ou reclamações do serviço prestado? Acesse nossa ouvidoria através de:
https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/PA/Belterra/Manifestacao/RegistrarManifestacao
Ou pelo telefone: (93) 3558-1132
Valor:
Lançamento conforme LC 185/2008, variando conforme atividade praticada.
Manifestação:
Elogios, dúvidas ou reclamações do serviço prestado? Acesse nossa ouvidoria através de:
https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/PA/Belterra/Manifestacao/RegistrarManifestacao
Ou pelo telefone: (93) 3558-1132
Serviço:
3.2 - ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO – EVENTUAL
Descrição:
O Alvará de Localização e funcionamento Eventual é um documento que autoriza a pessoa jurídica ou pessoa física a exercer as suas atividades por um determinado período de tempo em determinados locais públicos de acordo com as normas estabelecidas pelo município.
Requisitos:
Requerimento de licença de atividades em espaço público
RG, CPF e Comprovante de endereço (Cópias) do responsável pelo evento.
Contrato Social/ Requerimento de empresário/ Certificado MEI caso pessoa jurídica
RG, CPF e Comprovante de endereço (Cópia).
Cartão CNPJ, caso pessoa jurídica.
CRLV no caso de uso de reboque, trailer e veículo automotor.
Procuração se for o caso
Licença vigilância sanitária
Licença Ambiental ou Dispensa de licença
Licença do corpo de bombeiros, Auto de Vistoria ou dispensa de licença
Taxa de ocupação de vias relativa à ocupação de terrenos e via e logradouros públicos (se for o caso)
Licença do Departamento Municipal de Trânsito – Demutran, para utilização de vias públicas.
Etapas:
1) Entrega da documentação
2) Emissão da Taxa para liberação de praças, quadras e outros espaços públicos.
3) Análise do pedido
4) Vistoria
5) Emissão do Alvará Eventual
Canais de Comunicação:
Portal do contribuinte
E-mail:tributo@belterra.pa.gov.br
Presencial: Estrada 01, nº 64, Centro, CEPLAD, Anexo da SEMAG
Prazo da prestação doserviço:
30 dias contados do protocolo e entrega de toda documentação.
Forma da prestação do serviço:
Elogios, dúvidas ou reclamações do serviço prestado? Acesse nossa ouvidoria através de:
https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/PA/Belterra/Manifestacao/RegistrarManifestacao
Ou pelo telefone: (93) 3558-1132
Valor:
Lançamento conforme LC 185/2008, variando conforme atividade praticada
Manifestação:
Elogios, dúvidas ou reclamações do serviço prestado? Acesse nossa ouvidoria através de:
https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/PA/Belterra/Manifestacao/RegistrarManifestacao
Ou pelo telefone: (93) 3558-1132
Serviço:
3.3 - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS
Descrição:
A Certidão Negativa de Débitos (CND) é um documento que tem como objetivo comprovar que uma pessoa, empresa ou bem (imóvel) não possui débitos junto ao município.
Requisitos:
Documentos (RG e CPF ou CNPJ)
Procuração (se for o caso)
Analise do cadastro do contribuinte
Regularização de Débitos (se for o caso)
Emissão da Certidão Negativa
Etapas:
1) Solicitação
2) Análise dos dados do contribuinte
3) Emissão da Certidão
Canais de Comunicação:
Portal do contribuinte
E-mail:tributo@belterra.pa.gov.br
Presencial: Estrada 01, nº 64, Centro, CEPLAD, Anexo da SEMAG
Prazo da prestação doserviço:
Conforme ordem de chegada para atendimento presencial
Automática quando pelo portal do contribuinte
Forma da prestação do serviço:
Elogios, dúvidas ou reclamações do serviço prestado? Acesse nossa ouvidoria através de:
https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/PA/Belterra/Manifestacao/RegistrarManifestacao
Ou pelo telefone: (93) 3558-1132
Valor:
Não existe taxa vinculada a emissão ou requerimento
Manifestação:
Elogios, dúvidas ou reclamações do serviço prestado? Acesse nossa ouvidoria através de:
https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/PA/Belterra/Manifestacao/RegistrarManifestacao
Ou pelo telefone: (93) 3558-1132
Serviço:
3.4 - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS DE ISS RELATIVO À OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL
Descrição:
A Certidão Negativa de Débitos (CND) é um documento que tem como objetivo comprovar que uma pessoa, empresa ou bem (imóvel), referente à prestação de serviços de execução de obra de construção civil, demolição, reparação, conservação ou reforma de determinada edificação, após o recolhimento do imposto devido ou mediante a comprovação da isenção ou não-incidência relativo ao Imposto Sobre Serviços – ISS.
Requisitos:
Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) devidamente preenchida;
Espelho do cadastro do IPTU demonstrando a averbação da obra;
Cópia da planta da edificação, aprovada pelo setor competente, nos casos de alvará de construção, demolição ou reforma;
Para os casos de mão de obra de terceiros, apresentar:
a) Notas fiscais de serviço
b) Notas fiscais do tomador/intermediário
c) Guias de recolhimento do ISS
d) Extrato do simples nacional e documento de arrecadação (DAS), no caso de recolhimentos efetuados de acordo com a lei complementar federal nº 123/2006.
Nos casos de mão de obra própria:
a) Guias de recolhimento da contribuição a seguridade social (Guia da Previdência Social - GPS) e ao FGTS (GRF – Guia de Recolhimento do FGTS) de todo período da obra;
b) Guia de recolhimento do FGTS e Informações a previdência social (GFIP) ou do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e informações a Previdência Social (SEFIP);
Documento a comprovar a propriedade ou posse do imóvel pelo dono da obra (escritura de compra e venda, matricula do registro de imóveis, contrato e cessão de direitos, compromisso de compra e venda, contrato de comodato ou de locação, etc.)
Etapas:
1) Recebimento da documentação
2) Análise da documentação
6) Emissão da guia do Imposto (se houver incidência)
7) Emissão da Certidão Negativa
Canais de Comunicação:
Portal do contribuinte
E-mail:tributo@belterra.pa.gov.br
Presencial: Estrada 01, nº 64, Centro, CEPLAD, Anexo da SEMAG
Prazo da prestação doserviço:
30 dias contado do protocolo e entrega de toda documentação.
Forma da prestação do serviço:
Elogios, dúvidas ou reclamações do serviço prestado? Acesse nossa ouvidoria através de:
https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/PA/Belterra/Manifestacao/RegistrarManifestacao
Ou pelo telefone: (93) 3558-1132
Valor:
Não existe taxa vinculada a emissão da certidão ou requerimento, exceto quando o contribuinte passível de recolher o imposto não o fez no tempo hábil.
Manifestação:
Elogios, dúvidas ou reclamações do serviço prestado? Acesse nossa ouvidoria através de:
https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/PA/Belterra/Manifestacao/RegistrarManifestacao
Ou pelo telefone: (93) 3558-1132
Serviço:
3.5 - LICENÇA PARA COMÉRCIO AMBULANTE
Descrição:
Autorização para o exercício de comércio ambulante em logradouros públicos e praias.
Requisitos:
Requerimento para execução de Comércio/Atividade Ambulante
RG, CPF e Comprovante de endereço (Cópias) do REQUERENTE.
Contrato Social/ Requerimento de empresário/ Certificado MEI caso pessoa jurídica
RG, CPF e Comprovante de endereço (Cópias) caso pessoa jurídica.
Cartão CNPJ, caso pessoa jurídica.
Procuração se for o caso
CRLV no caso de uso de reboque, trailer e veículo automotor.
Taxa de ocupação de vias relativa à ocupação de terrenos e via e logradouros públicos
Etapas:
1) Entrega da documentação
2) Lançamento no Cadastro Mobiliário
3) Emissão da Taxa de Licença e Relativa a Ocupação de Terrenos ou Vias e Logradouros Públicos
4) Emissão da Licença
Canais de Comunicação:
Portal do contribuinte
E-mail:tributo@belterra.pa.gov.br
Presencial: Estrada 01, nº 64, Centro, CEPLAD, Anexo da SEMAG
Prazo da prestação doserviço:
07 dias contados do protocolo e entrega de toda documentação.
Forma da prestação do serviço:
Elogios, dúvidas ou reclamações do serviço prestado? Acesse nossa ouvidoria através de:
https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/PA/Belterra/Manifestacao/RegistrarManifestacao
Ou pelo telefone: (93) 3558-113
Valor:
Lançamento conforme LC 185/2008, variando conforme atividade praticada
Manifestação:
Elogios, dúvidas ou reclamações do serviço prestado? Acesse nossa ouvidoria através de:
https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/PA/Belterra/Manifestacao/RegistrarManifestacao
Ou pelo telefone: (93) 3558-113
Serviço:
3.6 - NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇO - NFSE
Descrição:
Emissão de nota fiscal de serviço, para contribuintes do Imposto Sobre Serviços – ISS, podendo ser:
1. Nota Fiscal convencional: Para contribuintes inscritos no cadastro mobiliário municipal
2. Nota Fiscal Avulsa: Para contribuintes que estejam estabelecidos ou não no município, que se enquadrem no regime de prestador avulso de serviço e que preste serviços no município.
Requisitos:
Estar inscrito no cadastro mobiliário
Prestar serviços descritos no anexo I Lei 386/2022
Acesso ao sistema online de emissão
Preencher formulário próprio de Nota Fiscal Avulsa (Atendimento presencial)
Etapas:
1) Nota Fiscal Convencional/Avulsa (online)
1.1. Acesso ao sistema
1.2. Emissão da Nota
1.3. Pagamento da Guia de ISS

2) Nota Fiscal Avulsa (Presencial)
2.1. Preenchimento do Formulário próprio
2.2. Emissão da Guia de ISS
2.3. Emissão da Nota Fiscal
Canais de Comunicação:
Portal do contribuinte
E-mail:tributo@belterra.pa.gov.br
Presencial: Estrada 01, nº 64, Centro, CEPLAD, Anexo da SEMAG
Prazo da prestação doserviço:
Conforme ordem de chegada para atendimento presencial
Imediato conforme acesso ao sistema
Forma da prestação do serviço:
Presencial
Online pelo portal: http://tributosbelterra.transparenciabr.net:5662/issweb/home.jsf
Valor:
Guia do Imposto gerado conforme situação serviço prestado, alíquotas variando de 2% a 5%.
Manifestação:
Elogios, dúvidas ou reclamações do serviço prestado? Acesse nossa ouvidoria através de:
https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/PA/Belterra/Manifestacao/RegistrarManifestacao
Ou pelo telefone: (93) 3558-1132
Serviço:
3.7 - PARCELAMENTO DE DÉBITOS
Descrição:
Procedimento destinado a promover a regularização de créditos do município de Belterra, decorrentes de débitos de pessoas físicas e jurídicas, relativa a tributos, taxas e tarifas de competência municipal, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou vencidos, com exigibilidade suspensa ou não.
Requisitos:
Possuir débito (Vencidos) com o município
Procuração (se for o caso)
Documento de identificação e CPF
Etapas:
1) Preenchimento de formulário de parcelamento
2) Encaminhamento para análise
3) Após deferimento, emissão das guias
Canais de Comunicação:
Portal do contribuinte
E-mail:tributo@belterra.pa.gov.br
Presencial: Estrada 01, nº 64, Centro, CEPLAD, Anexo da SEMAG
Prazo da prestação doserviço:
Conforme ordem de chegada para atendimento presencial
24 horas para atendimento online (e-mail).
Forma da prestação do serviço:
Elogios, dúvidas ou reclamações do serviço prestado? Acesse nossa ouvidoria através de:
https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/PA/Belterra/Manifestacao/RegistrarManifestacao
Ou pelo telefone: (93) 3558-1132
Valor:
Valor mínimo estabelecido na Lei Municipal nº 296/2019
Manifestação:
Elogios, dúvidas ou reclamações do serviço prestado? Acesse nossa ouvidoria através de:
https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/PA/Belterra/Manifestacao/RegistrarManifestacao
Ou pelo telefone: (93) 3558-1132
Serviço:
3.8 - TAXAS DE SEVIÇO
Descrição:
Emissão de guias de recolhimento para que pessoas físicas ou jurídicas possam acessar serviços prestados pela municipalidade.
Requisitos:
Encaminhamento do setor que prestará o serviço solicitando
RG e CPF
Etapas:
1) Recebimento da Solicitação
2) missão da Guia de pagamento
Canais de Comunicação:
Portal do contribuinte
E-mail:tributo@belterra.pa.gov.br
Presencial: Estrada 01, nº 64, Centro, CEPLAD, Anexo da SEMAG
Prazo da prestação doserviço:
Imediato, conforme ordem de chegada.
Em até 24 horas para solicitações via e-mail.
Forma da prestação do serviço:
Elogios, dúvidas ou reclamações do serviço prestado? Acesse nossa ouvidoria através de:
https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/PA/Belterra/Manifestacao/RegistrarManifestacao
Ou pelo telefone: (93) 3558-1132
Valor:
Valores das taxas variam conforme o serviço prestado.
Manifestação:
Elogios, dúvidas ou reclamações do serviço prestado? Acesse nossa ouvidoria através de:
https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/PA/Belterra/Manifestacao/RegistrarManifestacao
Ou pelo telefone: (93) 3558-1132
Setor:
4 - COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL
Serviço:
4.1 - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU
Descrição:
Emissão de guias e demais situações referentes ao IPTU;
IPTU é a sigla para Imposto Predial e Territorial Urbano, que é um imposto cobrado das pessoas que possuem uma propriedade imobiliária urbana, conforme pela lei municipal nº 295/2019.
Requisitos:
Imóvel devidamente inscrito no cadastro imobiliário municipal
Documento de identificação e CPF
Etapas:
1) Verificação do cadastro
2) Emissão da guia
Canais de Comunicação:
Telefone: (93) 3558-1184
Portal do contribuinte
divterras@belterra.pa.gov.br
Presencial: Estrada Um, nº 64, Centro, Prédio anexo da SEMAG
Prazo da prestação doserviço:
Conforme ordem de chegada para atendimento presencial 24 horas para atendimento online (e-mail).
Forma da prestação do serviço:
Elogios, dúvidas ou reclamações do serviço prestado? Acesse nossa ouvidoria através de:
https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/PA/Belterra/Manifestacao/RegistrarManifestacao
Ou pelo telefone: (93) 3558-1132
Valor:
Cálculo do imposto conforme estabelecido na Lei Municipal nº 295/2019
Manifestação:
Elogios, dúvidas ou reclamações do serviço prestado? Acesse nossa ouvidoria através de:
https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/PA/Belterra/Manifestacao/RegistrarManifestacao
Ou pelo telefone: (93) 3558-1132
Serviço:
4.2 - IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS E IMOVEIS - ITBI
Descrição:
Emissão de Guias e demais situações referentes ao ITBI.
Imposto de competência municipal, incidente sobre a transmissão intervivos de bens imóveis, bem como cessão de direitos referentes a sua aquisição, de competência do município de Belterra (Art. 1º, da lei 290/2019)
Requisitos:
encaminhamento da Coordenadoria de Regularização Fundiária e Desenvolvimento, referente ao cadastro regular do imóvel.
Declaração de transmissão de bens; imóveis e direitos reais devidamente preenchida.
Contrato de compra e venda ou demais instrumentos que identifiquem a transmissão onerosa
Título Definitivo de Imóvel
RG, CPF (Copias).
Procuração caso necessário
Comprovante de quitação do imóvel com os débitos referentes ao IPTU (últimos 5 anos)
Declaração de ITR (no caso de imóvel rural)
Etapas:
1) Recebimento da documentação
2) Analise do valor declarado
3) Emissão da guia do Imposto
4) Emissão da Certidão de recolhimento (após pagamento)
Canais de Comunicação:
Telefone: (93) 3558-1184
Portal do contribuinte
E-mail: divterras@belterra.pa.gov.br
Presencial: Estrada Um , nº 64, Centro, Prédio anexo da SEMAG
Prazo da prestação doserviço:
30 dias contado do protocolo e entrega de toda documentação.
Forma da prestação do serviço:
Elogios, dúvidas ou reclamações do serviço prestado? Acesse nossa ouvidoria através de:
https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/PA/Belterra/Manifestacao/RegistrarManifestacao
Ou pelo telefone: (93) 3558-1132
Valor:
Alíquota do imposto incidente sobre o valor declarado ou posteriormente apurado, conforme Lei Municipal 290/2019
Manifestação:
Elogios, dúvidas ou reclamações do serviço prestado? Acesse nossa ouvidoria através de:
https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/PA/Belterra/Manifestacao/RegistrarManifestacao
Ou pelo telefone: (93) 3558-1132
Serviço:
4.3 - SERVIÇOS DA COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL
Descrição:
Cadastro de terreno urbanas e rurais;
Desmembramento;
Consulta de cadastro;
Numeração de residência;
Regularização fundiária;
Vistorias urbanas e rurais;
Declaração de posse;
IPTU;
ITBI;
Certidão de uso e ocupação de solo;
Desmembramento;
Declarações.
Requisitos:
Cadastro de terreno: Apresentar na Coordenadoria de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Territorial, documentos originais e xerox; de RG, CPF, contrato de compra, termo de doação, recibos de Pagamento do ITBI;

Consulta de cadastro: Apresentar na Coordenadoria de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Territorial, documentos originais RG, CPF do proprietário ou procuração;

Numeração de residência: Apresentar na Coordenadoria de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Territorial, documentos originais de RG, CPF e xerox do cadastro; comprovante de pagamento da taxa de serviço;

Regularização fundiária: Apresentar na Coordenadoria de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Territorial, documentação completa do imóvel e do proprietário e comprovante de pagamento dos boletos quitados;

Vistorias: Solicitar na Coordenadoria de Regularização Fundiária e desenvolvimento Territorial taxa de serviço, munido de RG E CPF e apresentar comprovante de pagamento para agendar a vistoria;

Declaração de posse: Solicitar na Coordenadoria de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Territorial taxa de serviço munido com documentos originais de RG e CPF, xerox do cadastro e ter a posse do imóvel no mínimo 4 anos;

IPTU: Apresentar na Coordenadoria de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Territorial, documentos originais de RG e CPF, solicitação da atualização da área do imóvel para calcular o IPTU, e comprovante de pagamento da taxa de serviço;

ITBI: Apresentar na Coordenadoria de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Territorial, Sempre que houver uma transmissão de bens imóveis e que esteja devidamente cadastrado no órgão do município, apresentar contrato de compra e venda e documentos originais e xerox do RG e CPF;

Certidão de uso e ocupação de solo: Solicitar na Coordenadoria de regularização Fundiária e Desenvolvimento Territorial, taxa de serviço munido com documentos originais de RG e CPF e copiado projeto a ser implantado na referida área.

Desmembramento: Solicitar na Coordenadoria de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Territorial, a atualização do cadastro para o desmembramento.

Declarações: Solicitar na Coordenadoria de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Territorial, munido com documentos originais de RG e CPF.
Etapas:
1) Cadastro de terreno: Apresentar na Coordenadoria de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Territorial, documentos de aquisição do imóvel e solicitar o cadastro;
2) Consulta de cadastro: apresentar na Solicitar na Coordenadoria de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Territorial, RG e CPF ou procuração do proprietário do imóvel a ser consultado;
3) Numeração de residência: solicitar na Coordenadoria de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Territorial, a emissão da taxa de serviço e agendar a numeração;
4) Regularização fundiária: Solicitar na Coordenadoria de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Territorial, a emissão da taxa de serviço vistoria do Imóvel, para fazer sua localização e gerar os tributos municipais necessários para o inicio do processo;
5) Vistorias: Solicitar na Coordenadoria de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Territorial, a emissão da taxa de serviço, e fazer o agendamento de vistoria;
6) Declaração de posse: Solicitar na Coordenadoria de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Territorial, a emissão da taxa de serviço da declaração;
7) IPTU: Solicitar na Coordenadoria de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Territorial, a vistoria do imóvel para calcular e emitir a taxa de serviço do IPTU;
8) ITBI: apresentar na Coordenadoria de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Territorial, recibo de compra e venda do imóvel para emissão da taxa de tributos;
9) Certidão de uso e ocupação de solo: Solicitar na Coordenadoria de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Territorial, a emissão da taxa de serviço de vistoria na área que será ocupada.
10) Desmembramento: Solicitar na Coordenadoria de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Territorial taxa de serviço munido com documentos originais de RG e CPF, xerox do cadastro
11) Declarações: Solicitar na Coordenadoria de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Territorial taxa de serviço munido com documentos originais de RG e CPF
Canais de Comunicação:

Prazo da prestação doserviço:

Forma da prestação do serviço:

Valor:

Manifestação:

Serviço:
4.4 - TAXAS DE SEVIÇO – DIVERSAS
Descrição:
Emissão de guias de recolhimento para que pessoas físicas ou jurídicas possam acessar serviços prestados pela municipalidade
Requisitos:
Solicitar na Coordenadoria de Regularização Fundiária e desenvolvimento Territorial a taxa de serviço em que prestará o serviço solicitando o lançamento da taxa de serviço
RG e CPF
Etapas:
1) Recebimento da Solicitação
2) Emissão da Guia de pagamento
Canais de Comunicação:
Telefone: (93) 3558-1184
Portal do contribuinte
E-mail: divterras@belterra.pa.gov.br
Presencial: Estrada um, nº 45, Centro, Prédio anexo da SEMAG
Prazo da prestação doserviço:
1. Imediato, conforme ordem de chegada. 2. Até 24 horas para solicitações via email
Forma da prestação do serviço:
Presencial ou online (e-mail)
Valor:
Valores das taxas variam conforme o serviço prestado.
Manifestação:
Elogios, dúvidas ou reclamações do serviço prestado? Acesse nossa ouvidoria através de:
https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/PA/Belterra/Manifestacao/RegistrarManifestacao
Ou pelo telefone: (93) 3558-1132
Setor:
5 - SETOR DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Serviço:
5.1 - SERVIÇOS DO SETOR DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Descrição:
Cadastro de água encanada; cadastro de água para fornecimento com caminhão pipa; geração de guia de arrecadação de serviços de água; cálculos de dívidas anuais; parcelamentos de débitos; Ordem para prestação de serviços, pedidos de vistorias, baixa de arquivo de retorno bancário e Notificação de débitos.
Requisitos:
Originais e Cópias:
RG;
CPF;
Comprovante de residência;
Documento do terreno cadastrado na Prefeitura; Compra e venda; Declaração de doação;
Endereço atualizado;
Etapas:
1) Solicitar o serviço por um dos canais ou presencial;
2) Emissão da guia com a taxa do serviço;
3) A equipe de manutenção é direcionada até o local para avaliação e execução do serviço;
4) Fechamento do protocolo com a avaliação e serviços realizado pela equipe de manutenção

Para cadastro de novo contribuinte de água encanada:
Após a comprovação do pagamento bancário, é feita uma ordem de serviço e encaminhada ao setor responsável para a ligação. Quando a ordem de serviço retorna do setor operacional, é feita a sistematização do cadastro, gerando o cálculo e a impressão do carnê anual para pagamento.
Caso não seja de água, são coletados os requisitos acima é logo após é feito o cadastro no sistema, gerando carnê anual e entregue ao contribuinte.
Obs.: Quando há dúvidas a respeito do cadastro é gerado um pedido de vistoria.
Canais de Comunicação:
E-mail:tributo@belterra.pa.gov.br
Presencial: Centro de Planejamento, Desenvolvimento Econômico, Urbano e Fazendário (CEPLAD), Estrada 01, atrás do mercado municipal.
Prazo da prestação doserviço:
05 dias uteis
Forma da prestação do serviço:
Elogios, dúvidas ou reclamações do serviço prestado? Acesse nossa ouvidoria através
de: https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/PA/Belterra/Manifestacao/RegistrarManifestacao
Ou pelo telefone: (93)3558-1132
Valor:
- Ligação R$ 188,30 é o valor correspondente a taxa bancaria de de 35 UFMS.
- Religação R$ 168,75
- Desligamento R$ 87,50
Manifestação:
Elogios, dúvidas ou reclamações do serviço prestado: Acesse nossa ouvidoria através de: https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/PA/Belterra/Manifestacao/RegistrarManifestacao
Ou pelo telefone: (93)3558-1132

[SEMEB] SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Setor:
1 - SEMEB
Serviço:
1.1 - A ESCOLA
Descrição:
A escola, nos seus mais variados aspectos, é a concretização da formação acadêmica estabelecidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei nº 9394/96, é um espaço onde inicialmente a pessoa (criança a priori) começa a interagir em sociedade. A educação básica constituída de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, sendo que o municipal é responsável pelas duas primeiras.
“A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.” artigo 205 da Constituição Federal e artigo 95 da Lei Orgânica local, ainda de acordo como a mesma lei, “A educação, de responsabilidade direta do Poder Público Municipal, observando-se o disposto no artigo anterior (art. 95), será, prioritariamente, a da pré-escola e do ensino fundamental”. Cabe, portanto, ao Município o compromisso com a educação infantil e o ensino fundamental do 1º ao 9º ano, o que, evidentemente, tem cumprido com maestria.
A educação belterrense leva em consideração as políticas públicas que respondam às demandas e às necessidades da sociedade local, visando sempre à melhoria da qualidade de ensino, com base na definição de metas prioritárias, diagnósticos, apoio e monitoramento permanente; avaliação sistemática e responsabilização política de incentivo e participação dos pais no contexto educativo.
O município de Belterra trabalha com uma proposta curricular diferenciada, potencializada ainda mais, através das Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) e dos Recursos Educacionais Digitais (REDs). O atendimento nas instituições de ensino mantidas pela SEMED é continuo. O verdadeiro desafio é aperfeiçoar os processos pedagógicos para elevar ainda mais a qualidade da educação de Belterra, preparando os estudantes para a vida e para a concorrência globalizada, focando, sobretudo, na formação de indivíduos críticos e conscientes de seu papel no cenário social, e por seu turno, em todas as suas manifestações.
Para que a qualidade na educação no município seja assegurada, deve ser levado em consideração o artigo 102 da Lei Orgânica local, que versa sobre o Sistema Municipal de Ensino, que segundo o caput do mesmo artigo “será instituído por lei e constituído órgão executivo, representado pela Secretaria Municipal de educação e pelos demais serviços de orientação e apoio educacional, supervisão escolar e inspeção, ficando este último integrado à ação do Conselho Municipal de educação, que exercerá ação fiscalizadora e avaliadora”, portanto, com autonomia assistida para as eventuais adequações curriculares e pedagógicas na perspectiva de que Belterra possa se tornar destaque na educação regional, e até nacional.
Destacamos ainda, o artigo 111 da Lei Orgânica Municipal. “O Poder Público Municipal estimulará e apoiará o desenvolvimento de propostas educativas diferenciadas, com base em experiências pedagógicas, através de programas especiais, destinados à diminuição de repetência escolar (...), bem como a capacitação e habilitação de recursos humanos para a educação, de conformidade com as propostas apresentadas pelo Conselho Municipal de Educação”.
As escolas da rede são constituídas por um corpo profissional extremamente qualificado, sempre acompanhados pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação, para garantir a excelência no atendimento aos requisitos formais estabelecidos.
A Semeb atua nas três regiões do município, Centro ou zona urbana, e zona Rural, dividida em regiões de planalto e rios, fazendo o atendimento normal de quatro mil, duzentos e vinte e cinco alunos como aponta o censo 2020, matriculados desde a educação infantil, indo do maternal (berçário), passando pelo ensino fundamental (1º ao 9º ano), até a Educação de Jovens e Adultos. Para ter acesso a matrícula o indivíduo deve solicitar ingresso em alguma escola da rede (presencial) munido de documentos anteriormente citados, se menor acompanhado do responsável legal.
Para finalizar, cabe a SEMEB o zelo por um ensino fortalecido e carregado de políticas educativas comprometidas com a formação plena e integral de aluno, por meio da aplicação de propostas curriculares e extracurriculares que contemplem a excelência educacional numa perspectiva construtiva e libertadora, com a finalidade de levar o município a atingir os índices dado como meta, a partir do SAEB e dos mecanismos nacionais de avaliação da Educação Básica.
Requisitos:

Etapas:

Canais de Comunicação:
✓ Telefone: (93) 3558-1178 (SEMEB).
✓ E-mail:
✓ semedbelterra-pa@hotmail.com
✓ semeb@belterra.pa.gov.br
✓ comeb@belterra.pa.gov.br
✓ fundeb@belterra.pa.gov.br
✓ comae@belterra.pa.gov.br
✓ dae@belterra.pa.gov.br
✓ financeiro@belterra.pa.gov.br
✓ Presencial: Secretaria Municipal de Educação Básica – SEMEB e Casa dos Conselhos.
Prazo da prestação doserviço:

Forma da prestação do serviço:

Valor:

Manifestação:
Elogios, dúvidas ou reclamações do serviço prestado. Acesse nossa ouvidoria através dos canais de comunicação.
Serviço:
1.2 - BIBLIOTECA MUNICIPAL
Descrição:
A Biblioteca é um espaço sociocultural que dispõe produtos e serviços informacionais para a comunidade escolar e consequentemente a toda a comunidade em geral. O espaço normalmente possui em seu acervo uma ampla gama de títulos (livros) e documentos de diversas tipologias dos mais variados assuntos de interesse acadêmico e geral.
O acesso às bibliotecas deve ser universal. No entanto, em relação as bibliotecas escolares, torna-se importante lembrar que são espaços prioritariamente voltados as demandas acadêmicas, e que, portanto, devem ser acessadas em caráter primário por alunos regularmente matriculados das respectivas escolas, mas também, por alunos de qualquer escola da rede básica de educação, sendo respeitado os acordos expressos no projeto político pedagógico (PPP) desses estabelecimentos de ensino, que por questões obvias, deve atender, prioritariamente, o público estudantil, docentes e funcionários da sua escola, porém, que fique claro, uma biblioteca jamais deve restringir o acesso a comunidade acadêmica, ela deve atender a todos os cidadãos de uma determinada comunidade e suas necessidades locais sem distinção de sexo, raça, idade.
Requisitos:
Dependendo do ano escolar no ato da matrícula o interessado deve apresentar;

✓ Histórico Escolar (Original).
✓ Certidão de Nascimento (Original e cópia).
✓ Carteira de Identidade ou documento oficial de igual valor (Original e cópia).
✓ CPF (Original e cópia).
✓ Comprovante de residência (Original e cópia).
✓ Cartão Bolsa Família (Original e cópia).
✓ Cartão de Vacina (Original e cópia).
✓ Cartão SUS (Original e cópia).
Etapas:

Canais de Comunicação:

Prazo da prestação doserviço:

Forma da prestação do serviço:

Valor:

Manifestação:

Serviço:
1.3 - COMPETÊNCIAS INSTITUCIONAIS
Descrição:
A Lei Orgânica Municipal dispõe sobre a organização e a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, dando a Secretaria Municipal de Educação Básica a finalidade de executar a política educacional da rede pública de ensino de Belterra.
Compete a Semeb proporcionar uma educação pública, gratuita e democrática, voltada à formação integral do ser humano como agente de construção científica, cultural e política da sociedade, assegurando a universalização do acesso à escola e da permanência visando o êxito em todo o percurso escolar. Compete ainda a essa secretaria, programar, coordenar e executar a política educacional na rede pública municipal de ensino e administrar o sistema de ensino, controlando e fiscalizando o seu funcionamento, mantendo e assegurando a universalização de acesso aos níveis de ensino sob a sua responsabilidade, visando proporcionar os meios necessários à oferta e a qualidade dos serviços pela ela oferecidos, competindo-lhe definir políticas e diretrizes educacionais em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e com o Plano Nacional de Educação (PNE).
Além disso, a SEMEB também pode atuar na gestão escolar e nos modelos e métodos de ensino - aprendizagem; pode implementar os sistemas de avaliação da educação local; atuar na gestão da infraestrutura de ensino e dos recursos educacionais; atuar na gestão da rede municipal de ensino; administrar os quadros, os sistemas de carreiras da educação e de avaliação do desempenho docente; assegurar o fornecimento do transporte e dos equipamentos de acessibilidade e mobilidade escolar aos estudantes; gerenciar e estabelecer as diretrizes para as aquisições e contratos de suprimento de materiais e equipamentos de ensino e de apoio à aprendizagem; assegurar o fornecimento e a qualidade da alimentação escolar; desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que a ela forem delegadas.

INTÂNCIAS DO SERVIÇO EDUCATIVO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – Define a política pública da educação;
INEP/MEC – Consolida os dados do censo escolar utilizados para calcular o repasse aos entes federados;
FNDE/MEC – Executa a política pública, transferindo os recursos aos entes federados no âmbito do programa, avaliando e monitorando a execução dos serviços educacionais nos estados, Distrito Federal e municípios. Também é responsável pela análise dos processos de prestação de contas;

CONSELHOS DE CONTROLE SOCIAL E NORMATIZAÇÃO

COMEB – Conselho Municipal de Educação é autônomo, normativo, deliberativo e fiscalizador.
FUNDEB – Responsável por fiscalizar os recursos vinculados ao FUNDEB e PNATE nos respectivos entes federados, também analisa em primeira instância as prestações de contas elaboradas pelos estados, Distrito Federal e municípios.
COMAE – Conselho Municipal de Alimentação Escolar, responsável por fiscalizar os recursos vinculados ao PNAE nos respectivos entes federados, também analisa em primeira instância as prestações de contas elaboradas pelos estados, Distrito Federal e municípios.
Requisitos:

Etapas:
I - GESTÃO E ACOMPANHAMENTO EDUCACIONAL
A gestão e o acompanhamento educacional são quesitos essenciais para garantir a qualidade e eficácia do sistema educacional em uma comunidade. Isso envolve a implementação de políticas educacionais, o desenvolvimento curricular, a avaliação do desempenho dos alunos e a capacitação dos educadores. Além disso, a gestão e o acompanhamento educacional incluem o monitoramento do ambiente escolar, a identificação de necessidades específicas dos alunos e o fornecimento de suporte adequado para promover o sucesso acadêmico e socioemocional. Por isso, a Semed desempenha uma abordagem proativa e integrada à gestão e o acompanhamento educacional para garantir que todos os alunos tenham acesso a uma educação de qualidade e oportunidades equitativas de aprendizado.
II - GESTÃO PEDAGÓGICA
A Semeb também desenvolve, obviamente, as atividades que visam a promoção da melhoria da qualidade de ensino, considerando as suas diversas dimensões pedagógicas, sociais, culturais e políticas, através de ação oriundas do Planejamento Estratégico da Educação Municipal, no que concerne, a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e as Coordenações de Programas e Projetos institucionais, que dizem respeito a coordenação pedagógica e a orientação educacional.
III - GESTÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR
A gestão do transporte escolar municipal é exercida pela Semeb, que desempenha papel crucial na garantia do acesso dos alunos à educação, seja na zona urbana municipal, seja nas regiões do planalto (BR-163) e do rio Tapajós. Nessa perspectiva, a eficiência é fundamental, o que envolve coordenação logística, manutenção da frota, contratação de motoristas qualificados e implementação de medidas de segurança para garantir o bem-estar dos estudantes durante seus deslocamentos habituais para a escola até o retorno as suas respectivas residências. Além disso, busca otimizar os recursos, reduzindo custos e promovendo a eficácia operacional, contribuindo assim para a melhoria do ensino e aprendizado na comunidade, estendido ao Programa “CAMINHO DA ESCOLA”.
IV – GESTÃO DE PROGRAMAS
A Secretaria Municipal de Educação de Belterra desempenha um papel fundamental na formulação, implementação e monitoramento de programas educacionais que visam aprimorar a qualidade do ensino na rede pública municipal. A gestão desses programas segue diretrizes estabelecidas pelas políticas educacionais nacionais, estaduais e municipais, buscando sempre a melhoria contínua dos processos pedagógicos e administrativos.
Os programas educacionais desenvolvidos e geridos pela Secretaria têm como principais objetivos a ampliação do acesso à educação, a promoção da equidade no ensino, o fortalecimento da formação docente e a melhoria dos indicadores de aprendizagem dos alunos. Para alcançar essas metas, a gestão dos programas baseia-se em princípios de planejamento estratégico, transparência, eficiência na aplicação dos recursos e participação da comunidade escolar.
Entre os principais programas administrados, destacam-se:
1 – ALFABETIZA PARÁ;
Programa Alfabetiza Pará visa alfabetizar crianças em todo o estado do Pará, por meio da distribuição de materiais didáticos, formação de professores e gestores, e avaliações de fluência leitora e escrita.
2 – APRENDE BRASIL;
Sistema de Ensino Aprende Brasil aposta em inovação e formação continuada para levar educação à rede pública. Do momento em que uma criança segura um lápis pela primeira vez às grandes descobertas da ciência mundial.
3 – PACTO PELA SUPERAÇÃO DO ANALFABETISMO E QUALIFICAÇÃO DA EJA – PBA E BRASIL ALFABETIZADO;
Trata-se de uma política pública que visa alfabetizar e qualificar a Educação de Jovens e Adultos num ambiente de pesquisa e construção de conhecimentos.
4 – HORTA ESCOLAR;
O projeto Horta Escolar foi pensado para ser um espaço de aprendizagem que permita aos alunos ter contato com a natureza e praticar a ciência visando a produção da merenda escolar com mais verde e saúde.
5 – EDUCAÇÃO CONECTADA;
O Programa de Inovação Educação Conectada do Ministério da Educação tem o objetivo de apoiar a universalização do acesso à internet de alta velocidade, por via terrestre e satelital, e fomentar o uso de tecnologia digital na Educação Básica.
6 – ESCOLA DAS ADOLESCÊNCIAS;
Programa de fortalecimento para os anos finais do ensino fundamental – O Programa Escola das Adolescências conjuga esforços da União, dos Estados, dos municípios e do Distrito Federal. Ele tem como objetivo construir uma proposta para a referida etapa que se conecte com as diversas formas de viver a adolescência no Brasil, promova um espaço acolhedor e impulsione a qualidade social da educação, melhorando o acesso, o progresso e o desenvolvimento integral dos estudantes. Essa é uma estratégia do Governo Federal de apoio técnico-pedagógico e financeiro, que inclui a produção e a divulgação de guias temáticos sobre os anos finais do ensino fundamental e incentiva financeiramente escolas priorizadas segundo critérios socioeconômicos e étnico-raciais, sendo efetivamente contempladas as regiões da BR-163 e do Rio Tapajós.
7 – CNCA – COMPROMISSO NACIONAL CRIANÇA ALFABETIZADA;
O Compromisso Nacional Criança Alfabetizada é um programa do Ministério da Educação que visa garantir que todas as crianças brasileiras sejam alfabetizadas até o final do 2º ano do ensino fundamental.
8 – PNLD – PROGRAMA NACIONAL DO LIVRO E MATERIAL DIDÁTICO;
O PNLD, ou Programa Nacional do Livro e do Material Didático, é um programa do Ministério da Educação (MEC) e do FNDE que distribui livros e materiais didáticos para escolas públicas. É um dos maiores programas de distribuição de livros do mundo.
9 – PAR – PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS;
O Plano de Ações Articuladas (PAR) é um instrumento de planejamento que orienta a execução de políticas de educação. O PAR é elaborado por estados, municípios e Distrito Federal.
10 – PDDE – PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA, CAMINHO DA ESCOLA;
PDDE é a sigla para Programa Dinheiro Direto na Escola, um programa do Ministério da Educação (MEC) que repassa recursos financeiros para escolas públicas e privadas. O objetivo é melhorar a infraestrutura e o funcionamento das escolas.
11 – ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL;
O Programa Escola em Tempo Integral (ETI) do Ministério da Educação (MEC) visa ampliar o número de matrículas em tempo integral na educação básica. O programa é voluntário e está aberto à adesão de redes estaduais, municipais e distritais.
12 – PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA;
O Programa Saúde na Escola (PSE) é uma parceria entre os Ministérios da Saúde e da Educação. O programa foi criado em 2007 para promover a saúde e a educação integral dos estudantes da rede pública de ensino.
13 – PDE – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA ESCOLA;
O Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE - Escola) é um programa do Ministério da Educação (MEC) que auxilia as escolas públicas a melhorar a gestão.
16 – MPT – MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NA ESCOLA;
O Prêmio MPT na Escola faz parte do Projeto MPT na Escola, que, por sua vez, integra o Projeto Resgate a Infância do Ministério Público do Trabalho, realizado em parceria com os demais órgãos e entidades da rede de proteção da criança e do adolescente.
V - AUDITORIA EDUCACIONAL
A Semeb desempenha as suas atividades gerenciais pautadas na transparência, no acompanhamento financeiro, na análise de dados e na avaliação dos estabelecimentos de ensino a ela ligados, em especial no que diz respeito ao cumprimento das normas legais e regulamentares a eles aplicáveis, promovendo a orientação, a inspeção, a correção e o ajustamento das ações desses estabelecimentos, caso necessário, para garantir a plena eficiência administrativa.
Canais de Comunicação:
✓ Telefone: (93) 3558-1178 (SEMEB).
✓ E-mail:
✓ semedbelterra-pa@hotmail.com
✓ semeb@belterra.pa.gov.br
✓ comeb@belterra.pa.gov.br
✓ fundeb@belterra.pa.gov.br
✓ comae@belterra.pa.gov.br
✓ dae@belterra.pa.gov.br
✓ financeiro@belterra.pa.gov.br
✓ Presencial: Secretaria Municipal de Educação Básica – SEMEB e Casa dos Conselhos.
Prazo da prestação doserviço:

Forma da prestação do serviço:
✓ Elaborar, implementar e acompanhar políticas educacionais justas e necessárias, a Educação Infantil, ao Ensino Fundamental, ao Atendimento Educacional Especializado e a Educação de Jovens e Adultos na rede municipal de ensino;
✓ Supervisionar o sistema educacional, garantindo o cumprimento de normas, diretrizes e padrões de qualidade;
✓ Desenvolver planos estratégicos de curto e longo prazo no sistema educacional, para auxiliar, dentro da sua competência, o desempenho das escolas e dos educandos em todas as etapas da escolarização;
✓ Dar provimento a formação continuada para todos os profissionais da educação da rede municipal de ensino a ela vinculados;
✓ Administrar os convênios firmados com outras instituições e outros Entes da Federação;
✓ Prestar informações e esclarecimentos aos órgãos de fiscalização como: Câmara Municipal, Ministério Público e Conselho Municipal de Educação;
Vila Americana, nº 253, Centro, CEP: 68.143-000, Belterra-Pará. E-mail: semeb@belterra.pa.gov.br
✓ Gerenciar o orçamento, os recursos humanos e os materiais da secretaria para garantir o funcionamento adequado das escolas e dos programas educacionais em vigência no âmbito municipal;
✓ Estabelecer parcerias com entidades educacionais e estudantis sem fins lucrativos, visando o aprimoramento e a qualificação da educação municipal;
✓ Disponibilizar informações ao Conselho do FUNDEB, quando solicitado;
✓ Organizar junto ao Conselho Municipal de Educação, a orientação e organização da legislação municipal da Educação;
✓ Promover a inclusão de PCDs, nas salas de aulas regulares, com atendimento complementar em salas de recurso, quando necessário;
✓ Prestar contas, em caráter ordinário, dos recursos advindos dos programas do Governo Federal, como o PDDE, o PNATE, o PNAE e outros;
Valor:

Manifestação:
Elogios, dúvidas ou reclamações do serviço prestado. Acesse nossa ouvidoria através dos canais de comunicação.
Serviço:
1.4 - MERENDA ESCOLAR
Descrição:
A merenda escolar está inserida no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que oferece alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional a estudantes de todas as etapas da educação básica pública. O governo federal repassa, aos municípios valores financeiros de caráter suplementar efetuados em 10 parcelas mensais (de fevereiro a novembro) para a cobertura de 200 dias letivos, conforme o número de matriculados em cada rede de ensino.
2013, o emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar, em conformidade com a sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive dos que necessitam de atenção específica; é uma diretriz da alimentação escolar, assim sendo a secretaria municipal de Educação de Belterra não tem medido esforços para honrar o que versa essa resolução, tanto que desde 2017 já impõe um rigoroso controle na qualidade da alimentação escolar, inserindo gradualmente ano, após ano, produtos oriundos da agricultura familiar ao cardápio escolar cotidiano.
Nessa perspectiva, a SEMEB já entendeu que precisa investir no aspecto supracitado, o que já acontece, graças ao que versa a Lei n° 11.947, de 16 de junho de 2009, que determina o mínimo 30% do valor repassado a estados, municípios e Distrito Federal pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que deve ser utilizado na compra de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas. A aquisição dos produtos da Agricultura Familiar poderá ser realizada por meio da Chamada Pública, dispensando-se, nesse caso, o procedimento licitatório.
Observa-se a seguir a evolução do percentual na aquisição dos produtos oriundos da agricultura familiar no último quadriênio visando a qualidade da merenda e a observação dos dispositivos normativos. Trata-se da Secretaria Municipal de Educação buscando garantir o bem estar dos alunos, para que se tenha a possibilidade de uma educação de qualidade.

FORMAS DE AQUISIÇÃO DOS ITENS DA MERENDA.

Através de processos licitatórios formais, com a fiscalização e aprovação do Conselho de controle social.
Requisitos:
QUEM PODE TER ACESSO A MERENDA?

São atendidos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (Merenda Escolar) os alunos de toda a educação básica (educação infantil, ensino em escolas públicas. Destaca-se que o orçamento do PNAE beneficia atualmente milhões de estudantes brasileiros, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, da Constituição Federal.
Etapas:

Canais de Comunicação:
✓ Telefone: (93) 3558-1178 (SEMEB).
✓ E-mail:
✓ semedbelterra-pa@hotmail.com
✓ semeb@belterra.pa.gov.br
✓ comeb@belterra.pa.gov.br
✓ fundeb@belterra.pa.gov.br
✓ comae@belterra.pa.gov.br
✓ dae@belterra.pa.gov.br
✓ financeiro@belterra.pa.gov.br
✓ Presencial: Secretaria Municipal de Educação Básica – SEMEB e Casa dos Conselhos.
Prazo da prestação doserviço:
Normalmente o prazo máximo para prestação do serviço de aquisição de itens da merenda escolar são dez meses, ou seja, duzentos dias letivos. Esses valores variam de acordo com cada contrato específico, volume de compras e períodos contratuais.
Forma da prestação do serviço:
Elogios, dúvidas ou reclamações do serviço prestado. Acesse nossa ouvidoria através dos canais de comunicação.
Valor:

Manifestação:
Elogios, dúvidas ou reclamações do serviço prestado. Acesse nossa ouvidoria através dos canais de comunicação.
Serviço:
1.5 - TRANSPORTE MUNICIPAL ESTUDANTIL – PNATE
Descrição:
Programa Nacional de Transporte Escolar (PNATE) é um programa do governo federal, criado em 1993 com a finalidade facilitar o acesso e a permanência das crianças das áreas urbanas e rurais ao ensino fundamental público.
O PNATE, gerenciado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), teve a sua linha de atuação redefinida em 1995, uma vez que todos os recursos a ele alocados foram destinados aos municípios selecionados pelo Programa Comunidade Solidária. Em 1998, o PNATE amplia sua abrangência para além dos municípios já cadastrados junto ao Comunidade Solidária, ao incorporar as localidades que implementam ações vinculadas ao Programa Toda Criança na Escola.
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), de 1996, fica garantido, como dever do Estado com a educação escolar pública, o atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de transporte, portanto, O PNTE situa-se nesse contexto.
Requisitos:
REQUISITOS NECESSÁRIAS PARA ACESSAR O SERVIÇO

Para se ter acesso ao serviço basta o indivíduo ser aluno da rede de
educação básica com matrícula regulamentar, obviamente, estando ele enquadrado nos protocolos formais da legislação específica com intuito de garantir o ingresso e permanência na escola e com sujeição ao uso do transporte escolar.

REGRAS DE PRESTAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR

As regras em relação ao transporte escolar são estabelecidas e monitoradas com base no PNATE e no Código Nacional de Trânsito Brasileiro, DETRAN e leis municipais vigentes. Esse serviço deve ser prestado pelo tempo normativo estabelecido nos editais licitatórios, mas normalmente a duração da prestação do serviço é de um ano letivo.
Em geral, elas podem ser classificadas em duas categorias: veículos e condutor. Já no que diz respeito aos veículos, todo veículo prestador de transporte escolar deve:
✓ Estar registrado como tal junto ao DETRAN;
✓ Serem submetidos à inspeção pelo menos duas vezes ao ano, quando serão verificados;
✓ Os itens obrigatórios como cintos de segurança e retrovisores, entre outros;
✓ Exibir a faixa amarela com a inscrição “ESCOLAR” à meia altura e em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroceria do veículo;
✓ Possuir equipamento registrador instantâneo de velocidade e tempo, inalterável e em perfeitas condições de uso;
✓ Possuir lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha, na extremidade superior da parte traseira;
Possuir cintos de segurança independentes e em perfeitas condições de uso em cada assento;
✓ Ser autorizado pelo DETRAN e ter o documento afixado na parte interna do veículo, em local visível, contendo o número máximo de passageiros permitido pelo fabricante;
✓ Respeitar o limite máximo de passageiros permitido pelo fabricante do veículo.

REQUISITOS PARA A CONDUÇÃO DE VEÍCULO DE TRANSPORTE
ESCOLAR NO MUNICÍPIO

✓ Ser maior de 21 anos;
✓ Ser habilitado pelo Detran na Categoria D;
✓ Não ter cometido qualquer infração de trânsito nos últimos 12 meses, seja ela média, grave ou gravíssima;
✓ Ser aprovado em curso de especialização;
✓ Estar em dia com o exame toxicológico de larga janela de detecção.
Etapas:

Canais de Comunicação:

Prazo da prestação doserviço:

Forma da prestação do serviço:

Valor:

Manifestação:


[SEMINFRA] SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Setor:
1 - LIMPEZA DE VIAS PÚBLICAS
Serviço:
1.1 - LIMPEZA DE VIAS PÚBLICAS
Descrição:
Serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, varrição, capina e poda de árvores em vias e logradouros públicos do município.
Requisitos:
Endereço completo da ocorrência; Informações
complementares à descrição da ocorrência; Registros fotográficos para avaliação da situação;
Etapas:
1) Solicitar o serviço por um dos canais;
2) A equipe encarregada recebe ordem de serviço para execução;
3) A equipe de supervisão técnica é direcionada até o local para vistoria e programação da execução do serviço de acordo com a urgência.
4)Fechamento do protocolo com a avaliação e serviço realizado pela equipe de manutenção;
Canais de Comunicação:
E-mail: seminfra@belterra.pa.gov.br
Presencial: Secretaria Municipal de Infraestrutura-SEMINFRA localizada na Estrada Quatro s/n, canto com Estrada Um, Bairro Centro.
Prazo da prestação doserviço:
07 dias
Forma da prestação do serviço:
Elogios, dúvidas ou reclamações do serviço prestado? Acesse nossa ouvidoria através de: https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/PA/Belterra/Manifestacao/RegistrarManifestacao
Valor:
Gratuito
Manifestação:
Elogios, dúvidas ou reclamações do serviço prestado? Acesse nossa ouvidoria através de: https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/PA/Belterra/Manifestacao/RegistrarManifestacao
Setor:
2 - MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Serviço:
2.1 - MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Descrição:
Solicitação de reparo de lâmpada, luminária e implementação de novos pontos.
Requisitos:
Nome Completo
Endereço completo da Residência RG ou CPF
Etapas:
1) Solicitar o serviço por um dos canais ou requerimento;
2) A equipe de manutenção da rede de iluminação pública é direcionada até o local para avaliação e analise do equipamento/rede;
3) Se constatada anormalidade o serviço é executado no prazo de 07 dias;
4) Fechamento do protocolo com a avaliação e serviço realizado pela equipe de manutenção;
Canais de Comunicação:
E-mail: seminfra@belterra.pa.gov.br
Presencial: Secretaria Municipal de Infraestrutura-SEMINFRA localizada na Estrada Quatro s/n, canto com Estrada Um, Bairro Centro.
Prazo da prestação doserviço:
07 dias
Forma da prestação do serviço:
Elogios, dúvidas ou reclamações do serviço prestado? Acesse nossa ouvidoria através de:

https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/PA/Belterra/Manifestacao/RegistrarManifestacao
Valor:
Gratuito
Manifestação:
Elogios, dúvidas ou reclamações do serviço prestado? Acesse nossa ouvidoria através de: https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/PA/Belterra/Manifestacao/RegistrarManifestacao
Setor:
3 - MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DA REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Serviço:
3.1 - MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DA REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Descrição:
Manutenção, ampliação e conservação das redes de abastecimento de água; vistorias via pedidos relacionados à manutenção e ampliação da rede; manutenção de poços e suas redes hidráulicas.
Requisitos:
RG;
CPF;
Endereço;
Documento do terreno cadastrado na Prefeitura;
Etapas:
1) Solicitar o serviço por um dos canais;
2) A equipe de manutenção é direcionada até o local para avaliação e execução do serviço;
3) Fechamento do protocolo com a avaliação e serviços realizado pela equipe de manutenção;
Canais de Comunicação:
E-mail: seminfra@belterra.pa.gov.br
Presencial: Secretaria Municipal de Infraestrutura-SEMINFRA localizada na Estrada Quatro s/n, canto com Estrada Um, Bairro Centro.
Prazo da prestação doserviço:
48 horas – Manutenção 07 dias – Ampliação
Forma da prestação do serviço:
Elogios, dúvidas ou reclamações do serviço prestado? Acesse nossa ouvidoria através de: https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/PA/Belterra/Manifestacao/RegistrarManifestacao
Valor:
- Ligação R$ 161,75 é o valor correspondente a taxa bancaria de de 35 UFMS.
- Religação R$ 125,19
- Desligamento R$ 65,78
Manifestação:
Elogios, dúvidas ou reclamações do serviço prestado? Acesse nossa ouvidoria através de: https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/PA/Belterra/Manifestacao/RegistrarManifestacao
Setor:
4 - MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE VICINAIS, RAMAIS, ESTRADAS E ASFALTO (TAPA BURACO)
Serviço:
4.1 - MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE VICINAIS, RAMAIS, ESTRADAS E ASFALTO (TAPA BURACO)
Descrição:
Manutenção do solo danificado, reparos nos meios fios feito pela SEMINFRA, no lugar onde surgiu o buraco.
Requisitos:
Endereço completo da ocorrência; Informações complementares à descrição da ocorrência; Registros fotográficos para avaliação da situação;
Etapas:
1) Solicitar o serviço por um dos canais;
2) A equipe encarregada recebe ordem de serviço para execução;
3) A equipe de supervisão técnica é direcionada até o local para vistoria e programação da execução do serviço de acordo com a urgência.
4)Fechamento do protocolo com a avaliação e serviço realizado pela equipe de manutenção
Canais de Comunicação:
E-mail: seminfra@belterra.pa.gov.br
Presencial: Secretaria Municipal de Infraestrutura-SEMINFRA localizada na Estrada Quatro s/n, canto com Estrada Um, Bairro Centro.
Prazo da prestação doserviço:
60 dias
Forma da prestação do serviço:
Elogios, dúvidas ou reclamações do serviço prestado. Acesse nossa ouvidoria através de: https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/PA/Belterra/Manifestacao/RegistrarManifestacao
Valor:
Gratuito
Manifestação:
Elogios, dúvidas ou reclamações do serviço prestado. Acesse nossa ouvidoria através de: https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/PA/Belterra/Manifestacao/RegistrarManifestacao

[SEMSA] SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Setor:
1 - SECRETARIA DE SAÚDE
Serviço:
1.1 - AMBULÂNCIA OU TRANSPORTE DE PACIENTE PARA TRATAMENTO MÉDICO
Descrição:
Atendimento para pacientes vítimas de acidentes mal súbito, urgência e emergência
Requisitos:
RG, CPF, CARTÃO SUS, endereço local da ocorrência, nome do paciente e idade.
Etapas:
Informações da ocorrência, estabilização e remoção
Canais de Comunicação:
E‐mail:semsa@belterra.pa.gov.br
Presencial: Endereço onde o serviço é solicitado.
Telefone: (93) 991176329
Prazo da prestação doserviço:
Emergencial o mais breve possível
Forma da prestação do serviço:
Elogios, dúvidas ou reclamações do serviço prestado? Acesse nossa ouvidoria através de:
https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/PA/Belterra/Manifestacao/Registrar Manifestação
ou pelo telefone:(93)3558‐1132
Valor:

Manifestação:
Elogios, dúvidas ou reclamações do serviço prestado? Acesse nossa ouvidoria através de:
https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/PA/Belterra/Manifestacao/RegistrarManifestacao
ou pelo telefone:(93)3558‐1132
Serviço:
1.2 - ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE - EQUIPES DAS ESTRATÉGIAS DE SAÚDE DA FAMÍLIA
Descrição:
A Atenção Primária constitui-se no primeiro nível de atenção e principal porta de entrada no sistema de saúde. Responsável pela coordenação do cuidado e por um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde, com o objetivo de desenvolver uma atenção integral que impacte positivamente na situação de saúde do coletivo.
O que é o serviço?
Onde o paciente manifesta interesse em algum procedimento (consulta/exame). Os agendamentos acontecem inloco diariamente e também atendimento de demanda espontânea. As consultas podem ser agendas em cada unidade de saúde obedecendo a sua área de cobertura, de acordo com seu horário de funcionamento conforme consta devidamente destacado abaixo de acordo com cada unidade.
Requisitos:
RG, CPF, cartão SUS, nº de prontuário
Etapas:
O fluxo de atendimento na atenção primária à saúde (APS) é um processo organizado que busca garantir um cuidado integral e eficaz para o usuário, desde o primeiro contato até a alta, se necessário. Este fluxo, muitas vezes representado em fluxogramas, visa otimizar a experiência do paciente, facilitar o trabalho da equipe e assegurar a qualidade do atendimento.
Etapas do Fluxo de Atendimento na APS:
1. Acolhimento:
O usuário é recebido de forma cordial e acolhedora, com identificação segura e avaliação inicial de suas necessidades.
2. Triagem (Classificação de Risco):
A equipe de enfermagem realiza uma triagem para avaliar a urgência e a gravidade da situação do usuário, orientando o fluxo de atendimento.
3. Atendimento Médico:
O médico ou outro profissional de saúde responsável presta o atendimento clínico, realizando exames, investigações e, se necessário, encaminhamentos.
4. Encaminhamentos:
Caso o problema do usuário necessite de um nível de atenção superior, ele é encaminhado para outros serviços de saúde, como especialidades médicas ou hospitais.
5. Contrarreferência:
Após o atendimento especializado, o paciente é contrarreferenciado para a unidade de origem, com um relatório que descreve sua condição clínica e recomendações para tratamento.
6. Acompanhamento:
O usuário é acompanhado pela equipe de APS, que monitora seu estado de saúde e promove ações de prevenção e promoção da saúde.
Canais de Comunicação:
usfalinesiqueira@belterra.pa.gov.br usfmartasanches
@belterra.pa.gov.br usfestrada4@belterra.pa.gov.br
usfbelaterra@belterra.pa.gov.br usfaramanai@belterra.pa.gov.br
usfsãojorge@belterra.pa.gov.br usfribeirinhapiquiatuba@belterra.pa.gov.br usfsãopedro@belterra.pa.gov.br coordenaçãoab@belterra.pa.gov.br
Prazo da prestação doserviço:
O mais Breve possível.
Forma da prestação do serviço:
Elogios, dúvidas ou reclamações do serviço prestado? Acesse nossa ouvidoria atravésde:
https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/PA/Belterra/Manifestacao/RegistrarManifestacao
ou pelo telefone:(93)3558-1132
e-mail - coordenaçãoab@belterra.pa.gov.br
Valor:

Manifestação:
Elogios, dúvidas ou reclamações do serviço prestado? Acesse nossa ouvidoria atravésde:
https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/PA/Belterra/Manifestacao/RegistrarManifestacao
ou pelo telefone:(93)3558-1132
e-mail - coordenaçãoab@belterra.pa.gov.br
Serviço:
1.3 - ATENDIMENTO HOSPITALAR
Descrição:
Tipo de serviço de emergência que providência assistência de emergência pré-hospitalar, tratamento a condições clínicas águdas ou súbitas, transporte para instalações permanentes, e qualquer outro transporte de pacientes ou vítimas com lesões ou condições que os impeçam de se transportar a si próprios. A função dos serviços de emergência médica é prestar tratamento a quem necessite de intervenção médica urgente, tendo por objetivo estabilizar o paciente e atingir um nível de cuidados minimamente satisfatório, de modo a poder transportar a vítima em segurança para a próxima etapa no processo.
Requisitos:
Cartão SUS, RG, CPF, Endereço de Parentesco 1ºGrau, nome do ACS da área.
Após a triagem é identificado se o paciente vai ser submetido à consulta médica ou de enfermagem
Etapas:
Procedimentos de ficha de primeiro atendimento, acolhimento, triagem, atendimento de enfermagem e médico.

PACIENTES GRAVES: O paciente é encaminhado da unidade de referencia a síndromes gripais ou posto de saúde, para HMB, usuário passa por acolhimento pela equipe de plantão, enfermeiro, médico e técnicos. Após avaliação, paciente é encaminhado para realizar exame de Raio‐x do torax e demais exames, mediante avaliação médica, se necessário paciente é submetido a exame de tomografia, edamame este que é realizado em clinica especializada na cidade de Santarém custeado pela secretaria de saúde de Belterra, sendo transportado em ambulância do HMB. Dependendo do diagnostico e ou possíveis agravamento o médico segue com internação ou em caso de melhora paciente recebe alta.

TRANFERÊNCIAS GRAVE / GRAVISSIMO: Paciente internado após diagnóstico, com quadro de evolução para piora do quadro clínico/ rebaixando saturação, feito regulação no sistema, mediante certificação de vagas a demais hospitais da região (Hospital Regional do Baixo Amazonas em Santarém, Hospital Regional do Tapajós em Itaituba, Hospital Regional em Oriximiná, ou Hospital do Hangar em Belém). Dependendo da liberação de leitos, caso necessário entubação do paciente é realizado o procedimento pela equipe médica do Hospital Municipal de Belterra antes mesmo da transferência, assim que é liberado o leito, dependendo de qual hospital, a

REMOÇÃO É REALIZADA POR VIA TERRESTRE (AMBULANCIA/ USA DO MUNICIPIO), OU.
AÉREO. Nesta modalidade do atendimento é repassado todo o histórico do paciente a nova equipe médica que irá assumir a responsabilidade pelo paciente.
Serviços oferecidos no Hospital Municipal de Belterra EMERGÊNCIA no HMB

Após realização de acolhimento e triagem, paciente é submetido à consulta de enfermagem, mediante quadro do usuário paciente é submetido a exames, encaminhado para observação em seguida é feita medicação, caso necessário e chamado médico de sobre aviso.

Retirada de corpo estranho;
Reanimação
Obstetrícia
Sala de medicação e observação
Posto de enfermagem
Consultórios médico
Sala Pediatria
Sutura
Curativos (Simples Oclusivos e Contaminados)

ATENDIMENTO DE URGENCIA COM USO DE AMBULÂNCIA:

Acidentes em via publica
Trabalhos de parto
Suspeita de infarto
Queda da própria altura
Engasgos
Demais situações que abrangem modalidade de urgência.

EXAMES OFERECIDOS NO HMB:

Hemograma Completo;
Coagulograma
Urinálise
Bioquimica (glicose, colesterol, HDL, LDL, VLDL, triglicerideos, ácido úrico, ureia, creatinina, TGO, TGP, fosfatse alcalina, bilirrubina T, bilirrubina D, bilirrubina I, sódio, potássio, gama GT,
Imonologia (ASLO, PCR, LÁTEX (FR), teste de gravidez (BHCG), tipagem sanguinea, VHS,
Parasitologico das fezes.
Espermograma
Pesquisa de BAAR (ESCARRO)
Pesquisa de BAAR (LINFA)
Pesquisa de Plamódium
Pesquisa de Leisshmania
Exames de RAIOS-X
Ultra-sonografia
Eletrocardiograma
Teste rápido Exame de Antígeno / Covid-19
para realizar os exames acima relacionados é necessária solicitação de exames devidamente assinada pelo médico
Canais de Comunicação:
E‐mail: hmb@belterra.pa.gov.br
Presencial: Endereço onde o serviço é solicitado.
Prazo da prestação doserviço:
Prioridade Emergência e Urgência
Forma da prestação do serviço:

Valor:

Manifestação:

Serviço:
1.4 - ATENDIMENTO DE ESPECIALIDADES
Descrição:
Atendimento ambulatorial nas especialidades com agendamento prévio pela regulação com encaminhamento médico.
Especialidades:
Endocrinologista
Cardiologista
Ortopedista
Ginecologista
Requisitos:
RG,CPF,CARTÃO SUS e TELEFONE
Etapas:
Agendamento, acolhimento, atendimento e retorno se necessário
Canais de Comunicação:
E‐mail:semsa@belterra.pa.gov.br
Presencial: Endereço onde o serviço é solicitado.
Prazo da prestação doserviço:

Forma da prestação do serviço:
Elogios, dúvidas ou reclamações do serviço prestado? Acesse nossa ouvidoria através de:
https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/PA/Belterra/Manifestacao/RegistrarManifestacao
ou pelo telefone:(93)3558‐1132
Valor:

Manifestação:
Elogios, dúvidas ou reclamações do serviço prestado? Acesse nossa ouvidoria através de:
https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/PA/Belterra/Manifestacao/RegistrarManifestacao
ou pelo telefone:(93)3558‐1132
Serviço:
1.5 - ATENDIMENTOS NA SEDE DA SECRETARIA DE SAÚDE / SERVIÇOS OFERECIDOS AOS USUÁRIOS
Descrição:
Onde o paciente manifesta interesse em algum atendimento, como emissão de cartão do SUS , solicitação de transportes de paciente para outro município.
Requisitos:
RG, CPF, cartão SUS, nº de prontuário
Etapas:
Agendamento, acolhimento, recebimento de requerimentos
Canais de Comunicação:
E‐mail:semsa@belterra.pa.gov.br
Presencial: Endereço onde o serviço é solicitado.
Prazo da prestação doserviço:
É necessário, em caso de agendamento de transporte, o solicitante dá entrada na documentação com três dias de antecedência.
Forma da prestação do serviço:
Elogios, dúvidas ou reclamações do serviço prestado? Acesse nossa ouvidoria atravésde:
https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/PA/Belterra/Manifestacao/RegistrarManifestacao
Ou pelo telefone:(93)35581132
Valor:
gratuito
Manifestação:
Elogios, dúvidas ou reclamações do serviço prestado? Acesse nossa ouvidoria atravésde:
https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/PA/Belterra/Manifestacao/RegistrarManifestacao
Ou pelo telefone:(93)35581132
Serviço:
1.6 - COMPOSIÇÃO DE PROFISSIONAIS DAS EMULTI E ACADEMIA DA SAÚDE
Descrição:
4.1 ACADEMIA DE SAÚDE
QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS CARGA HORÁRIA
01 PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA 40 horas semanais

4.2 EMULTI- EQUIPE MULTIPROFISSIONAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA
EMULTI CENTRO URBANO
QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS CARGA HORÁRIA
01 Médico Veterinário 40 horas semanais
01 Médico Pediatra 20 horas semanais
01 Nutricionista 20 horas semanais
01 Profissional de Educação Física 20 horas semanais
01 Psicólogo 20 horas semanais

EMULTI APA FLONA
QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS CARGA HORÁRIA
01 Profissional de Educação Física 40 horas semanais
01 Médico Veterinário 20 horas semanais
01 Psicólogo 20 horas semanais
01 Nutricionista 20 horas semanais
Requisitos:

Etapas:

Canais de Comunicação:

Prazo da prestação doserviço:

Forma da prestação do serviço:

Valor:

Manifestação:

Serviço:
1.7 - COMPOSIÇÃO DE PROFISSIONAIS DAS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA
Descrição:
3.1 USF MANOEL BENTES ( Horário de funcionamento: 07:00hs às 17:00hs)
QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS CARGA HORÁRIA
01 Médico(MAIS MÉDICOS) 32horas semanais
01 Enfermeiro 40 horas semanais
03 Técnico de Enfermagem 40 horas semanais/cada
06 Agentes Comunitários de Saúde 40 horas semanais/cada
01 Odontólogo 20 horas semanais
01 Técnica de Saúde Bucal 40 horas semanais

3.2 USF MAURÍCIA COSTA COLAÇO (Horário de Funcionamento: 07:00hs às 17:00hs)
QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS CARGA HORÁRIA
01 MÉDICO(MAIS MÉDICOS) 32horas semanais
02 Enfermeiros 40 horas semanais/cada
03 Técnico de Enfermagem 40 horas semanais/cada
07 Agentes Comunitários de Saúde 40 horas semanais/cada
01 Odontólogo 20 horas semanais
01 Técnica de Saúde Bucal 40 horas semanais

3.3 USF ENFERMEIRA ALINE SIQUEIRA (Horário de funcionamento: 07:00hs às 17:00hs)
QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS CARGA HORÁRIA
01 Médicos(MAIS MÉDICOS) 32 horas semanais
02 Enfermeiros 40 horas semanais/cada
03 Técnico de Enfermagem 40 horas semanais/cada
04 Agentes Comunitários de Saúde 40 horas semanais/cada

3.4 USF ENFª ANA CÉLIA FEITOSA PIMENTEL (Horário de funcionamento: 07:00hs às 17:00hs)
QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS CARGA HORÁRIA
01 Médicos 8 horas semanais
01 Enfermeiros 40 horas semanais
02 Técnico de Enfermagem 40 horas semanais/cada
03 Agentes Comunitários de Saúde 40 horas semanais/cada

3.5 USF BELA TERRA (Horário de funcionamento: 07:00hs às 17:00hs)
QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS CARGA HORÁRIA
01 MÉDICO(MAIS MÉDICOS) 32horas semanais
01 Enfermeiros 40 horas semanais
02 Técnico de Enfermagem 40 horas semanais/cada
07 Agentes Comunitários de Saúde 40 horas semanais/cada
01 Odontólogo 40 horas semanais
01 Técnica de Saúde Bucal 40 horas semanais

3.6 USF ANA CASTRO(Horário de funcionamento: 07:00hs às 17:00hs)
QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS CARGA HORÁRIA
01 MÉDICO(MAIS MÉDICOS) 32horas semanais
01 Enfermeiros 40 horas semanais
02 Técnico de Enfermagem 40 horas semanais/cada
05 Agentes Comunitários de Saúde 40 horas semanais/cada
01 Odontólogo 40 horas semanais
01 Técnica de Saúde Bucal 40 horas semanais

USF FLORA DE OLIVEIRA SOUSA (Horário de funcionamento: 07:00hs às 17:00hs)
QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS CARGA HORÁRIA
02 MÉDICO 8 horas semanais/cada
01 Enfermeiro 40 horas semanais
03 Técnico de Enfermagem 40 horas semanais/cada
09 Agentes Comunitários de Saúde 40 horas semanais/cada
01 Odontólogo 40 horas semanais
01 Técnica de Saúde Bucal 40 horas semanais

3.8 USFR CIRA VIERA DAS NEVES (Horário de funcionamento: 07:00hs às 17:00hs)
QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS CARGA HORÁRIA
01 MÉDICO 16 horas semanais
01 Enfermeiro 40 horas semanais
03 Técnico de Enfermagem 40 horas semanais/cada
08 Agentes Comunitários de Saúde 40 horas semanais/cada

3.8 USF ARAMANAI (Horário de funcionamento: 07:00hs às 17:00hs)
QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS CARGA HORÁRIA
01 MÉDICO 32 horas semanais
01 Enfermeiro 40 horas semanais
04 Técnico de Enfermagem 40 horas semanais/cada
07 Agentes Comunitários de Saúde 40 horas semanais/cada
01 Odontólogo 40 horas semanais
01 Técnica de Saúde Bucal 40 horas semanais
Requisitos:

Etapas:

Canais de Comunicação:

Prazo da prestação doserviço:
O mais Breve possível.
Forma da prestação do serviço:

Valor:

Manifestação:

Serviço:
1.8 - FISIOTERAPIA
Descrição:
Atendimento de Ação Corretiva por Trauma ou Respiratório.
Requisitos:
Solicitação agendamento, RG, CPF, CARTÃO SUS.
Etapas:
Solicitações, agendamento e sessões de fisioterapia. Setor ambulatorial do hospital municipal
Canais de Comunicação:
E‐mail: semsa@belterra.pa.gov.br
Presencial: ESTRADA01, S/N. JURUBEBA.
Prazo da prestação doserviço:

Forma da prestação do serviço:
Elogios, dúvidas ou reclamações do serviço prestado? Acesse nossa ouvidoria atravésde:
https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/PA/Belterra/Manifestacao/RegistrarManifestacao
Ou pelo telefone:(93)3558‐1132
Valor:

Manifestação:
Elogios, dúvidas ou reclamações do serviço prestado? Acesse nossa ouvidoria atravésde:
https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/PA/Belterra/Manifestacao/RegistrarManifestacao
Ou pelo telefone:(93)3558‐1132
Serviço:
1.9 - O CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (CAPS) NÍVEL I
Descrição:
O Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) nível I, também conhecidos como CAPS I, são serviços especializados em saúde mental que atendem pessoas com transtornos mentais graves e persistentes, incluindo aqueles decorrentes do uso de álcool e outras drogas. As atribuições principais do setor incluem:
1. Atendimento especializado: Os CAPS I oferecem atendimento individual, em grupo e familiar, com foco em prevenção, tratamento e reabilitação, buscando a reinserção social dos usuários.
2. Rede de apoio: Os CAPS I trabalham em rede com outros serviços de saúde, assistência social, educação e justiça, promovendo a integração e o suporte para os usuários.
3. Atenção a diferentes faixas etárias: Os CAPS I podem atender tanto crianças e adolescentes quanto adultos, com foco em suas necessidades específicas e projetos de vida.
4. Promoção da saúde mental: Os CAPS I buscam prevenir o sofrimento psíquico, reduzir a internação em hospitais psiquiátricos e promover a autonomia e a participação social dos usuários.
5. Abordagem multiprofissional: Os CAPS I contam com uma equipe multidisciplinar, incluindo psicólogos, psiquiatras, assistentes sociais, terapeutas ocupacionais, enfermeiros, entre outros, que atuam de forma integrada.
6. Atividades terapêuticas: Os CAPS I oferecem diversas atividades terapêuticas, como oficinas, grupos terapêuticos, atividades de expressão e atividades de lazer, visando o bem-estar e a recuperação dos usuários.
7. Redução de danos: Os CAPS I também atuam na redução de danos relacionados ao uso de álcool e outras drogas, oferecendo suporte e tratamento para usuários em situação de vulnerabilidade.
8. Acolhimento: Os CAPS I podem oferecer acolhimento em situações de emergência ou crise, garantindo um espaço seguro e acolhedor para os usuários.
9. Articulação com a comunidade: Os CAPS I buscam a participação da comunidade na construção de um ambiente de cuidado e apoio, promovendo a inclusão social e a autonomia dos usuários.
10. Educação em saúde: Os CAPS I também promovem a educação em saúde mental, conscientizando a população sobre os transtornos mentais, combatendo o preconceito e incentivando o tratamento e a recuperação
Requisitos:

Etapas:

Canais de Comunicação:
E‐mail:Caps1belterra <caps1belterra@belterra.pa.gov.br
Presencial: Rua João Siqueira
Telefone: (93) 991176329
Prazo da prestação doserviço:

Forma da prestação do serviço:

Valor:

Manifestação:

Serviço:
1.10 - SETOR DE REGULAÇÃO
Descrição:
O que é o serviço?
A Central de Regulação tem a função de regular o acesso as vagas de consultas e exames disponibilizadas pela Secretaria de Estado e aquelas sob gestão municipal, priorizando em de forma responsável o acesso, em tempo oportuno, do usuário para a continuidade do cuidado. A Central de Regulação municipal regula o acesso a todos os procedimentos ambulatoriais, incluindo terapias e cirurgias ambulatoriais.
• Regulação do acesso dos pacientes as ações e serviços ofertados
• Regulação de leitos, consultas e apoio diagnóstico, com foco nas necessidades assistenciais, utilizando critérios de priorização de riscos
• Utilizar mecanismos de contra referência dos usuários aos demais pontos de atenção da Rede de Atenção à Saúde - RAS, com vistas à continuidade do cuidado e alta responsável;
• Articulação com as estruturas regulatórias do SUS, com vistas a viabilizar a disponibilização de ações e serviços para regulação pelo gestor do SUS e otimizar a regulação do acesso
Requisitos:
RG, CPF, cartão SUS, em caso de agendamentos, necessário que o usuário apresente as solicitação e encaminhamentos do médico.
Etapas:

Canais de Comunicação:
regulacaoambulatorial@belterra.pa.gov.br
Prazo da prestação doserviço:
É realizado por ordem de chegada
Forma da prestação do serviço:

Valor:

Manifestação:

Serviço:
1.11 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Descrição:
Atualmente, as ações da Vigilância em Saúde incluem:
– Vigilância Epidemiológica
– Promoção da Saúde
– Vigilância Sanitária
– Análise de Situação de Saúde da População Brasileira
A vigilância em saúde tem por objetivo a observação e análise permanente da situação de saúde da população, articulando‐se em um conjunto de ações destinadas a controlar determinantes, riscos e danos à saúde de populações que vivem em determinados territórios, garantindo a integralidade da
atenção, o que inclui tanto a abordagem individual como coletiva dos problemas de saúde
Requisitos:

Etapas:
A área de vigilância em saúde abrange as ações de vigilância, promoção, prevenção e controle de doenças e agravos à saúde, devendo constituir espaço de articulação de conhecimentos e técnicas. Os componentes são: a vigilância e controle das doenças transmissíveis; a vigilância das doenças e agravos não transmissíveis; a vigilância da situação de saúde, vigilância ambiental em saúde, vigilância da saúde do trabalhador e a vigilância sanitária.
Canais de Comunicação:
E‐mail:semsa@belterra.pa.gov.br
Presencial: Endereço onde o serviço é solicitado.
Telefone: (93) 991176329
Prazo da prestação doserviço:

Forma da prestação do serviço:
A vigilância em saúde deve estar cotidianamente inserida em todos os níveis de atenção da saúde. A partir de saberes e práticas da epidemiologia, da análise de situação de saúde e dos determinantes e

VIGILÂNCIA EM SAÚDE (Horário de funcionamento: 07:00hs às 17:00hs)

QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS/FUNÇÃO CARGA HORÁRIA

01 CHEFE DE DIVISÃO 40 horas semanais
02 AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS 40 horas semanais/cada
02 AUXILIARES ADMINISTRATIVOS 40 horas semanais/cada
10 AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE 40 horas semanais/cada
01 MÉDICA VETERINÁRIA 40 horas semanais
01 COORDENADOR VIGILÂNCIA AMBIENTAL 40 horas semanais
01 COORDENADOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 40 horas semanais
01 FISCAL SANITÁRIO 40 horas semanais
01 COORDENADOR DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 40 horas semanais
01 TÉCNICO DE ENFERMAGEM PARA REDE FRIOS 40 horas semanais
Valor:

Manifestação:


[SEMTDES] SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Setor:
1 - CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL-CRAS: PROGRAMAS, SERVIÇOS E AÇÕES
Serviço:
1.1 - BENEFÍCIO EVENTUAL POR MORTE/AUXÍLIO FUNERAL
Descrição:
Os Benefícios Eventuais são uma medida de proteção social de natureza temporária. Têm o intuito de prevenir e promover o enfrentamento de situações provisórias que possam fragilizar o indivíduo e sua família, evitando o agravamento de situações de vulnerabilidade. São consideradas situações provisórias aquelas decorrentes ou agravadas por nascimentos, mortes, vulnerabilidades temporárias e calamidades. Os benefícios eventuais fazem parte das seguranças sociais e sua oferta tem por objetivo promover o desenvolvimento ou restabelecimento da segurança de acolhida, sobrevivência, e a convivência familiar, social e comunitária. Estão previstos na Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS (Lei 8.742/93), pela Resolução CNAS nº 33 de 12 de dezembro de 2012 (NOB-SUAS) e pelo Decreto nº 6.307, de 14 de dezembro de 2007.
• O benefício deve atender, prioritariamente: às necessidades dos familiares, da criança ou das crianças que vão nascer e de crianças recém-nascidas; o apoio à mãe e/ou à família nos casos em que crianças morrem logo após o nascimento; o apoio à família quando a mãe e/ou a criança ou as crianças morrem em decorrência de circunstâncias ligadas à gestação ou ao nascimento das crianças.
• A oferta do benefício pela assistência social refere-se apenas quando o serviço funerário não é garantido de forma gratuita pelo poder público. Ou ainda, quando as famílias apresentarem outras vulnerabilidades, que requerem a garantia da proteção social, sobretudo àquelas que dependiam financeiramente e emocionalmente da pessoa falecida.
Requisitos:
Os Benefícios Eventuais são concedidos a indivíduos ou famílias com renda per capita inferior a ¼ do salário mínimo, cuja situação de vulnerabilidade possa tornar-se ainda mais fragilizada, dependendo da condição financeira daquele individuo em dado momento conforme previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Sua regulamentação se dá na forma de lei municipal ou por resolução do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS).
Benefício Eventual na Situação de Morte: Por sua vez, o Benefício Eventual na Situação de Morte, também conhecido como auxílio funeral, é destinado a:
• Despesas de urna funerária, velório e sepultamento, incluindo transporte funerário, utilização de capela, isenção de taxas e colocação de placa de identificação, dentre outros serviços inerentes;
• Cobertura das necessidades urgentes da família para enfrentar riscos e vulnerabilidades advindas da morte de um de seus provedores ou membros.
1. Translado do Corpo (ou traslado): Consiste no transporte intermunicipal, interestadual ou internacional de pessoas falecida;
2. Remoção
3. Fornecimento de Urna Funerária.
Os documentos necessários são: RG e CPF e principalmente o número do NIS, ressaltando que mesmo sem apresentar documento, o usuário será atendido da mesma forma.
Etapas:
As Assistentes sociais do Município serão informadas do Óbito ocorrido, depois irão se deslocar até onde se encontra a família do falecido e onde por ventura estará o cadáver para que se faça um parecer técnico Social/econômico, diagnosticando se a família se inclui nos critérios estabelecidos na Lei de Assistência Social LOAS para ser atendido com o beneficio eventual de morte.
Legislação:
• Orientações Técnicas sobre Benefícios Eventuais no SUAS;
• Decreto nº 6.307 de 14 de dezembro de 2007;
• Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
• Decreto nº 9.674, de 2 de janeiro de 2019-;
• Portaria nº 115, de 20 de março de 2017, do então Ministério do Desenvolvimento Social.
Canais de Comunicação:
E-mail: cras@belterra.pa.gov.br
Presencial: Estrada 04, nº 2651, Centro, CEP: 68143-000
Telefone (93)
Finais de semana para analise e Parecer Técnico Social/Econômico:
(93) 99247-0208 – Assistente Social (Alice Terezinha Vasconcelos) – Óbitos ocorridos fora da Jurisdição de Belterra.
Prazo da prestação doserviço:
Os serviços são prestados pelas Assistentes Sociais da Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social de segunda a sexta, no horário de 08:00 as 17:00 hs, podendo ser também realizado a qualquer horário da noite este atendimento ser realizado também nos finais de semana em caráter de sobreaviso.
Forma da prestação do serviço:
Elogios, dúvidas ou reclamações do serviço prestado? Acesse nossa ouvidoria através de: https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/PA/Belterra/Manifestacao/RegistrarManifestacao
Valor:

Manifestação:
Elogios, dúvidas ou reclamações do serviço prestado? Acesse nossa ouvidoria através de: https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/PA/Belterra/Manifestacao/RegistrarManifestacao
Serviço:
1.2 - CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO-CCIB
Descrição:
O Centro de Convivência do Idoso (CCI) é um espaço destinado a pessoas idosas para promover o bem-estar, a socialização e a melhoria da qualidade de vida. Ele faz parte da Política Nacional de Assistência Social e está vinculado ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), funcionando como um complemento ao atendimento realizado pelo CRAS e CREAS.
Objetivos do CCI:
✔ Proporcionar um espaço de convivência e troca de experiências entre idosos;
✔ Fortalecer vínculos familiares e comunitários;
✔ Estimular a participação ativa na sociedade e evitar o isolamento social;
✔ Desenvolver atividades recreativas, culturais, esportivas e educativas;
✔ Contribuir para um envelhecimento saudável e ativo.
Atividades realizadas:
Oficinas de artesanato, teatro e música
Aulas de dança e ginástica
Grupos de leitura e rodas de conversa
Jogos interativos e atividades lúdicas
Passeios culturais e recreativos
Palestras sobre saúde, direitos e bem-estar
O CCI é um espaço gratuito e geralmente vinculado à Prefeitura, funcionando em parceria com a Assistência Social
Requisitos:
Os documentos necessários são: RG e CPF.
Etapas:
1) Visita Domiciliares;
2) Atendimentos Particularizados.
3) Atendimentos Psicossociais;
4) Serviço de Busca Ativa;
5) Cursos profissionalizantes
6) Realização de oficinas para as famílias;
7) Variados encaminhamentos.
Canais de Comunicação:
E-mail: cras@belterra.pa.gov.br
Presencial.
Prazo da prestação doserviço:

Forma da prestação do serviço:
Elogios, dúvidas ou reclamações do serviço prestado? Acesse nossa ouvidoria através de: https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/PA/Belterra/Manifestacao/RegistrarManifestacao
Valor:

Manifestação:
Elogios, dúvidas ou reclamações do serviço prestado? Acesse nossa ouvidoria através de: https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/PA/Belterra/Manifestacao/RegistrarManifestacao
Serviço:
1.3 - POSTO DO CADASTRO ÚNICO E PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL
Descrição:
O Posto do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família é o local onde as famílias de baixa renda podem se cadastrar e atualizar seus dados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Esse cadastro é essencial para acessar benefícios sociais, como:
✔ Bolsa Família ;
✔ Tarifa Social de Energia Elétrica
✔ Benefício de Prestação Continuada (BPC)
✔ Minha Casa Minha Vida
✔ Isenção de taxas em concursos públicos
✔ Carteira do Idoso
✔ Auxílio Gás
Onde fica o posto do Cadastro Único?
Os postos de atendimento geralmente estão nos:
CRAS (Centro de Referência da Assistência Social)
renda.
Requisitos:
O que levar para se cadastrar?

Documento de todos da família (RG, CPF, Certidão de Nascimento ou Casamento);
Comprovante de residência (conta de luz, água ou outro documento recente);
Comprovante de renda (se houver);
Título de eleitor (obrigatório para o responsável pela família);
Carteira de trabalho (se tiver).

O cadastro precisa ser atualizado a cada dois anos ou sempre que houver mudança na composição da família, endereço ou
Etapas:
1) Visita Domiciliares;
2) Atendimentos Particularizados.
3) Atendimentos Psicossociais;
4) Serviço de Busca Ativa;
5) Cursos profissionalizantes
6) Realização de oficinas para as famílias;
7) Variados encaminhamentos.
Canais de Comunicação:
E-mail: cras@belterra.pa.gov.br
Presencial: 8h as 12h e 13h as 17h (Segunda a Sexta-feira)
Telefone (93) 93300-1309
Prazo da prestação doserviço:

Forma da prestação do serviço:
Presencial
Valor:
Imediato conforme ordem de chegada
Manifestação:
Elogios, dúvidas ou reclamações do serviço prestado? Acesse nossa ouvidoria através de: https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/PA/Belterra/Manifestacao/RegistrarManifestacao
Serviço:
1.4 - PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS/PPI-SUAS
Descrição:
É um Programa que tem por objetivo promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida. É uma Ação intersetorial e integrada das políticas voltadas para as crianças: saúde, educação, assistência social, promoção de direitos, cultura; Fortalecimento das redes de proteção e cuidado nos territórios (assistência social, saúde, educação, cultura, direitos humanos,etc...) e com Pactuação interfederativa, Promovendo o desenvolvimento humano a partir do desenvolvimento integral na primeira infância; apoiando a gestante e a família na preparação para o nascimento e nos cuidados perinatais; colaborando no exercício da parentalidade, fortalecendo os vínculos e o papel das famílias para o desempenho da função de cuidado, proteção e educação de crianças na infância; mediando o acesso da gestante, das crianças e das suas famílias a políticas e serviços públicos e por fim integrando, ampliando e fortalecendo as ações de políticas públicas voltadas para as gestantes, crianças na primeira infância e suas famílias.
Público Alvo:
• Gestantes, crianças de até três anos e suas famílias inseridas no Cadastro Único;
• Crianças de até seis anos beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada e suas famílias;
• Crianças de até seis anos afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de medida de proteção prevista no art. 101 da Lei nº 8.609, de 13 de julho de 1990, e suas famílias.
Requisitos:
Os documentos necessários são: RG e CPF e principalmente o número do NIS, ressaltando que mesmo sem apresentar documento, o usuário será atendido da mesma forma.
Etapas:
Essa equipe é responsável por fazer as visitas organizadas pela supervisão do Programa PPISUAS no Município, o acompanhamento da aquela gestante, daquela criança, promove a busca ativa destas famílias, desenvolver o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) em conjunto com o CRAS e demais serviços de Proteção Social Básica, que poderão ser adaptados às condições locais específicas, desde que respeitem seus objetivos.
1) Ações Sociais;
2) Visita Domiciliares.
3) Atendimentos Particularizados
4) Atendimentos Psicossociais
5) Serviço de Busca Ativa
Canais de Comunicação:
E-mail: cras@belterra.pa.gov.br
Presencial: Estrada 04, nº 2651, Centro, CEP: 68143-000
Telefone (93) 98803-9244
Prazo da prestação doserviço:
Os serviços são prestados pela Equipe do Programa Primeira Infância no SUAS/Programa Criança Feliz é de segunda a sexta, no horário de 08:00 as 17:00 hs, podendo este atendimento ser realizado na residência/casa do Usuário ou própria unidade referencial o qual esta equipe e vinculada – CRAS/BELTERRA
Forma da prestação do serviço:
Os Serviços e Atendimentos Programa Primeira Infância no SUAS são os mais variados, vai desde atendimento particularizado com o usuário/Família, realização de busca ativa e visita domiciliar, assim como atendimentos variados, encaminhamentos e acompanhamento diário dessas gestantes e crianças que estão vinculados ao Programa.
Valor:

Manifestação:
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Serviço:
1.5 - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS-SCFV CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Descrição:
O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) é um serviço da Assistência Social que complementa o PAIF (Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família). Ele é voltado para crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos que vivem em situação de vulnerabilidade social, buscando fortalecer vínculos familiares e comunitários.
Objetivos do SCFV:
✔ Prevenir situações de risco social, como violência, abandono e isolamento;
✔ Fortalecer a convivência familiar e comunitária;
✔ Estimular a autonomia e o protagonismo dos participantes;
✔ Desenvolver atividades que promovam cultura, esporte, lazer e cidadania;
✔ Complementar o trabalho social realizado com as famílias pelo CRAS e CREAS.
Como funciona?
O SCFV é ofertado em grupos organizados por faixas etárias, com atividades planejadas de acordo com a necessidade de cada público. As ações podem incluir oficinas de arte, música, teatro, esportes, rodas de conversa, passeios culturais e outras dinâmicas que incentivem a socialização e o fortalecimento dos laços comunitários.
Esse serviço é desenvolvido principalmente nos CRAS, mas também pode ocorrer em ONGs, escolas e associações comunitárias.
Requisitos:
Os documentos necessários são: RG, CPF, Endereço, Telefone, NIS e demais conforme a entrevista.
Etapas:
1) Visita Domiciliares;
2) Atendimentos Particularizados.
3) Atendimentos Psicossociais;
4) Serviço de Busca Ativa;
5) Cursos profissionalizantes
6) Realização de oficinas para as famílias;
7) Variados encaminhamentos.
Canais de Comunicação:
E-mail: cras@belterra.pa.gov.br
Presencial: 8h as 12h e 13h as 17h (Segunda a Sexta-feira)
Telefone (93) 93300-1309
Prazo da prestação doserviço:
Imediato a partir da disposição do inscrito em participar das respectivas oficinas.
Forma da prestação do serviço:
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Valor:

Manifestação:
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Serviço:
1.6 - SERVIÇO DE PROTEÇÃO INTEGRAL A FAMÍLIA-PAIF
Descrição:
O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) é um serviço da Assistência Social que complementa o PAIF (Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família). Ele é voltado para crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos que vivem em situação de vulnerabilidade social, buscando fortalecer vínculos familiares e comunitários.
Objetivos do SCFV:
✔ Prevenir situações de risco social, como violência, abandono e isolamento;
✔ Fortalecer a convivência familiar e comunitária;
✔ Estimular a autonomia e o protagonismo dos participantes;
✔ Desenvolver atividades que promovam cultura, esporte, lazer e cidadania;
✔ Complementar o trabalho social realizado com as famílias pelo CRAS e CREAS.
Como funciona?
O SCFV é ofertado em grupos organizados por faixas etárias, com atividades planejadas de acordo com a necessidade de cada público. As ações podem incluir oficinas de arte, música, teatro, esportes, rodas de conversa, passeios culturais e outras dinâmicas que incentivem a socialização e o fortalecimento dos laços comunitários.
Esse serviço é desenvolvido principalmente nos CRAS, mas também pode ocorrer em ONGs, escolas e associações comunitárias.
Requisitos:
Os documentos necessários são: RG, CPF, Endereço, Telefone, NIS e demais conforme a entrevista.
Etapas:
1) Visita Domiciliares;
2) Atendimentos Particularizados.
3) Atendimentos Psicossociais;
4) Serviço de Busca Ativa;
5) Cursos profissionalizantes
6) Realização de oficinas para as famílias;
7) Variados encaminhamentos.
Canais de Comunicação:
E-mail: cras@belterra.pa.gov.br
Presencial: 8h as 12h e 13h as 17h (Segunda a Sexta-feira)
Telefone (93) 93300-1309
Prazo da prestação doserviço:
Imediato a partir da disposição do inscrito em participar das respectivas oficinas.
Forma da prestação do serviço:
Presencial
Valor:

Manifestação:
Elogios, dúvidas ou reclamações do serviço prestado? Acesse nossa ouvidoria através de: https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/PA/Belterra/Manifestacao/RegistrarManifestacao
Setor:
2 - CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL-CREAS
Serviço:
2.1 - ATENDIMENTO AS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Á COMUNIDADE-PSC E LIBERDADE ASSISTIDA-LA
Descrição:
O adolescente autor de ato infracional é responsabilizado por determinação judicial a cumprir medidas socioeducativas, que contribuem, de maneira pedagógica, para o acesso a direitos e para a mudança de valores pessoais e sociais de adolescentes. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, as medidas socioeducativas podem ocorrer em liberdade, em meio aberto ou com privação de liberdade, sob internação. O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) oferece o serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC).
A finalidade é prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens encaminhados pela Vara de Infância e Juventude ou, na ausência desta, pela Vara Civil correspondente ou Juiz Singular. Também cabe ao CREAS fazer o acompanhamento do adolescente, contribuindo no trabalho de responsabilização do ato infracional praticado. O Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto possui interface com o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), devendo assim compor o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo.
O Plano tem como objetivo organizar a rede de atendimento socioeducativo e aprimorar e monitorar a atuação dos responsáveis pelo atendimento a adolescentes em conflito com a lei Liberdade Assistida- LA. O adolescente em medida de Liberdade Assistida é encaminhado ao CREAS, onde será acompanhado e orientado. A Liberdade Assistida pressupõe certa restrição de direitos e um acompanhamento sistemático do adolescente, mas sem impor a ele o afastamento do convívio familiar e comunitário. Essa medida é fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo ser prorrogada, revogada ou substituída, caso a Justiça determine. A prestação de serviço à comunidade-PSC,
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a prestação de serviços à comunidade consiste na realização de atividades gratuitas de interesse geral, por período não superior a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos, bem como em programas comunitários governamentais. As tarefas são atribuídas conforme aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a frequência escolar ou jornada normal de trabalho. O cumprimento da medida socioeducativa de PSC não pode dar margem à exploração do trabalho do adolescente
Requisitos:
Todos os adolescentes acompanhados em meio aberto são encaminhados pelo Poder Judiciário e acompanhados pela Promotoria de Justiça.
Etapas:
1) Deverá comparecer ao CREAS para atendimento nos dias e horários marcados;
2) Participar de todas as reuniões marcados pela coordenação do programa ou pela instituição;
3) Frequentar regularmente a escola mais próxima a sua residência (direito do adolescente);
Canais de Comunicação:
E-mail: creas@belterra.pa.gov.br/
Presencial: Rua Pindobal, Bairro: Vereadora Malu, CEP: 68143-000
Telefone (93) 93618-0132
Prazo da prestação doserviço:
Os serviços são prestados pela Equipe Centro de Referência Especializado da Assistência Social-CREAS, segunda a sexta, no horário de 08h:00 as 17h:00.
Forma da prestação do serviço:
Elogios, dúvidas ou reclamações do serviço prestado? Acesse nossa ouvidoria através de: https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/PA/Belterra/Manifestacao/RegistrarManifestacao
Valor:

Manifestação:
Elogios, dúvidas ou reclamações do serviço prestado? Acesse nossa ouvidoria através de: https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/PA/Belterra/Manifestacao/RegistrarManifestacao
Serviço:
2.2 - CREAS
Descrição:
Os serviços de Proteção Social Especial fazem parte do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e têm como objetivo promover atenções socioassistenciais às famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e/ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras. Estes Serviços de Proteção Social de Alta Complexidade declinam pela proteção integral a indivíduos ou famílias em situação de risco pessoal e social, com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados, por meio de serviços que garantam existencial e acompanhamentos para famílias e indivíduos que se encontram sem referência e, ou, em situação de ameaça, e necessitam ser retirados de seu núcleo familiar e/ou, comunitário.
Destina a pessoas que estão em situação de risco pessoal e social ou tiveram seus direitos violados, tais como:
• Crianças e adolescentes em situação de trabalho;
• Adolescentes em medidas socioeducativas;
• Crianças e adolescentes em situação de abuso e/ou exploração sexual;
• Crianças, adolescentes, pessoas com deficiência, idosos, migrantes, usuários de substâncias psicoativas e outros indivíduos em situação de abandono;
• Famílias com presença de formas de negligência, maus tratos e violência.
Requisitos:
Os documentos necessários são: RG e CPF e principalmente o número do NIS, ressaltando que mesmo sem apresentar documento, o usuário será atendido da mesma forma e para cumprimento de medidas socioeducativas, encaminhamento do órgão competente para execução de tal medida.
Etapas:
Essa equipe é responsável por fazer a busca ativa destas famílias, desenvolver o Serviço de Proteção social especial e fazer contra referencia Social ao Centro de Referência de Assistência Social para inserção ao Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e demais serviços de Proteção Social Básica, que poderão ser adaptados às condições locais específicas, desde que respeitem seus objetivos.
8) Visita Domiciliares;
9) Atendimentos Particularizados.
10) Atendimentos Psicossociais;
11) Serviço de Busca Ativa;
12) Cursos profissionalizantes
13) Realização de oficinas para as famílias;
14) Variados encaminhamentos.
Canais de Comunicação:
E-mail: creas@belterra.pa.gov.br/
Presencial: Rua Pindobal, Bairro: Vereadora Malu, CEP: 68143-000
Telefone (93) 93618-0132
Prazo da prestação doserviço:
Os serviços são prestados pela Equipe Gestora de Proteção Social Especial - EGPSE – segunda a sexta, no horário de 08:00 as 17:00 hrs.
Forma da prestação do serviço:
Elogios, dúvidas ou reclamações do serviço prestado? Acesse nossa ouvidoria através de: https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/PA/Belterra/Manifestacao/RegistrarManifestacao
Valor:

Manifestação:
Elogios, dúvidas ou reclamações do serviço prestado? Acesse nossa ouvidoria através de: https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/PA/Belterra/Manifestacao/RegistrarManifestacao
Setor:
3 - CONSELHO TUTELAR
Serviço:
3.1 - CONSELHO TUTELAR
Descrição:
O que é o Conselho Tutelar?
O Conselho Tutelar é um órgão autônomo, previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), responsável por zelar pelos direitos de crianças e adolescentes.
Ele atua quando esses direitos são ameaçados ou violados, seja pela família, sociedade ou até pelo próprio Estado.
Funções do Conselho Tutelar:
• Atender crianças e adolescentes em situação de risco.
• Aconselhar os pais ou responsáveis.
• Encaminhar casos ao Ministério Público ou à Justiça, se necessário.
• Fiscalizar entidades de atendimento (como abrigos).
• Requisitar serviços públicos de saúde, educação, assistência social, entre outros.
Quem faz parte do Conselho Tutelar?
• É formado por cinco conselheiros, eleitos pela comunidade.
• O mandato geralmente duro quatro anos.
• Qualquer cidadão com mais de 21 anos e que tenha "reconhecida idoneidade moral" pode se candidatar (requisitos variam conforme o município).
Requisitos:

Etapas:
1) Recebimento da Denúncia ou notificação: pode vir de escolas, vizinhos, hospitais, polícia ou até de forma anônima;
2) Análise e verificação do caso: os conselheiros valiam a situação para entender se há risco ou violação de direitos;
3) Encaminhamento para Rede de apoio: Caso necessário, a criança ou adolescente é encaminhado para serviços como: Assistência Social, Conselho de Direitos, Ministério Público, Serviços de saúde e educação ou acolhimento;
4) Acompanhamento do Caso: O conselho segue monitorando a situação para garantir que os direitos estão sendo respeitados;
5) Encerramento do Caso: Quando a situação é resolvida e os direitos estão protegidos, o caso é finalizado
Canais de Comunicação:
E-mail: conselhotutelar@belterra.pa.gov.br/
Presencial: Rua Zenilda Oliveira, N-472, Bairro: Vereadora Malu, CEP: 68143-000
Telefone (93) 93300-1308
Prazo da prestação doserviço:
Os serviços são prestados administrativos de segunda a sexta, no horário de 08h:00 as 17h:00 e posterior ao horário através de plantões.
Forma da prestação do serviço:
Elogios, dúvidas ou reclamações do serviço prestado? Acesse nossa ouvidoria através de: https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/PA/Belterra/Manifestacao/RegistrarManifestacao
Valor:

Manifestação:
Elogios, dúvidas ou reclamações do serviço prestado? Acesse nossa ouvidoria através de: https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/PA/Belterra/Manifestacao/RegistrarManifestacao
Setor:
4 - SECRETARIA MUNCIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL-SEMTDES GESTÃO ADMINISTRATIVA, COORDENAÇÃO SEMTDES, NAF E DIRETORIAIS
Serviço:
4.1 - COORDENAÇÃO SEMTDES, NAF E DIRETORIAIS
Descrição:
o Sistema Único de Assistência Social- SUAS no município de Belterra Pará, é instituído pela Lei Municipal Nº389/2022, com a finalidade de garantir o acesso aos direitos socioassistenciais previstos em lei, tendo o município como a Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social a responsabilidade por sua implementação e coordenação. A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:
I- UNIVERSALIDADE: todos tem a proteção socioassistencial, prestada a quem dela necessitar, com respeito a dignidade e a autonomia do cidadão, sem discriminação de qualquer espécie ou comprovação vexatória da sua condição;
II-GRATUIDADE: A assistência social deve ser prestada sem exigência de contribuição ou contrapartida observado e que dispõe o Art.35, da Lei Federal Nº10.741, de 01 de Outubro de 2003-Estatuto do Idoso;
III-INTEGRALIDADE DE PROTEÇÃO: oferta das provisões em sua completude, por meio do conjunto de articulado de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
IV-INTERSETORIALIDADE: integração e articulação da rede socioassistenciais com as demais políticas e órgãos setoriais de defesa de direitos e sistema de justiça;
V-EQUIDADE: respeito as diversidades regionais, culturais, socioeconômicas, políticas e órgãos setoriais de defesa de direitos e Sistema de Justiça;
VI-SUPREMACIA NO ATENDIMENTO: As necessidades sociais sobre as exigências da rentabilidade econômica;
VII-UNIVERSALIZAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS: a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável das demais políticas públicas;
VIII-RESPEITO A DIGNIDADE DO CIDADÃO: a sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como a convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;
IX-IGUALDADE DE DIREITOS NO ACESSO AO ATENDIMENTO, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência as populações urbanas e rurais;
X-TRANSPARÊNCIA AMPLA DOS BENEFÍCIOS: serviços, programas e projetos socioassistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.
Requisitos:

Etapas:
I- SECRETÁRIO/A
1) O secretário/a é responsável pela operacionalização da Política Pública de Assistência Social, gestão, planejamento e organização financeira. Assim, é ordenador de despesa do Fundo Municipal de Assistência Social, além dos demais fundos que originam-se das políticas transversais como criança e adolescente, idosos e mulheres.
II- COORDENAÇÃO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1) Planejamento orçamentário e financeiro, de acordo com as legislações federais, estaduais e municipais. Além das orientações dos setores contábeis alinhados a PPA, LOA, LDO e demais diretrizes que orientam o uso de recursos públicos;
2) Operacionalização dos Sistemas SUAS, transmissão de informações que refletem em recursos;
3) Prestações de contas estaduais e federais nos sistemas específicos;
4) Captação de recursos para fundos municipais das políticas transversais;
5) Orientações das proteções básicas e especiais, relatórios, organização e oficialização de respostas para órgãos de justiça ou similares;
6) Controle de Recursos Humanos (frequências, Requerimento de férias, licenças e demais);
7) Organização do Controle Social em parceria com a secretária executiva da Casa dos Conselhos;
8) Autorização de Sepultamento, construção de sepulturas e exumação (Controle anual do Cemitério);
9) Elaboração de memorando, ofícios, portarias e relatórios.
III- DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
1) Elaboração de contratos – dispensa de licitação, inexigibilidade etc..
2) Lançamentos nos sistemas- PCA, PNCP, BYTECYP;
3) Elaboração de memorando, ofícios, portarias etc...
4) Pesquisas de preços.
5) Encaminhar processos e nota fiscal para o Controle Interno e pagamentos etc..
6) Autorização para sepultamento.
7) Encaminhamentos para o setor de obras.
8) Encaminhamentos para o setor de tributos.
Canais de Comunicação:
E-mail: semtdes@belterra.pa.gov.br
Presencial: Vila Americana, Casa 02, Centro, CEP: 68143-000
Telefone (93) 93618-0139
Prazo da prestação doserviço:

Forma da prestação do serviço:

Valor:

Manifestação:

Setor:
5 - VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL
Serviço:
5.1 - VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL
Descrição:
A Vigilância Socioassistencial é caracterizada como uma das funções da Política de Assistência Social (NOB SUAS, 2012) e está associada à proteção social e à defesa de direitos. Sua função é produzir, sistematizar, analisar e disseminar informações territorialidades sobre necessidades das populações e territórios, assim como seus padrões de qualidade e condições de acesso. O objetivo é prover as unidades de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de dados e informações para subsidiar o processo de planejamento das ações e tomada de decisões do órgão gestor do Sistema Único de Assistência Social.
Este setor compõe a Gerência do Sistema Único de Assistência Social - GSUAS e suas principais ações estão subdivididas em três eixos:
• Apoio Técnico a Rede de Proteção Social Básica e a Proteção Social Especial no município;
• Monitoramento e Avaliação da Política Municipal de Assistência Social;
• Sistematização, produção e disseminação de análises e diagnósticos sociais.
Requisitos:
Através do fornecimento de dados, indicadores e análises que contribuam para efetivação do caráter preventivo e proativo da política de Assistência Social.
Etapas:
Como uma das funções da política de assistência social deve manter estreita relação com as áreas diretamente responsáveis pela oferta de serviços socioassistenciais à população nas Proteções Sociais – Básica e Especial –, ser realizada por intermédio da produção, sistematização, análise e disseminação de informações territorializadas, e trata:
1 – Das situações de vulnerabilidade e risco que incidem sobre famílias e indivíduos e dos eventos de violação de direitos em determinados territórios;
2– Do tipo, volume e padrões de qualidade dos serviços ofertados pela rede socioassistencial. De acordo com a NOB/SUAS-2012, a vigilância socioassistencial deverá cumprir seus objetivos, fornecendo informações estruturadas que contribuam para que as equipes dos serviços socioassistenciais avaliem sua própria atuação e ampliem o conhecimento das equipes dos serviços socioassistenciais sobre as características da população e do território de forma a melhor atender às necessidades e demandas existentes;
3– Proporcionem o planejamento e a execução das ações de busca ativa que assegurem a oferta de serviços e benefícios às famílias e indivíduos mais vulneráveis, superando a atuação pautada exclusivamente pela demanda espontânea. (art. 88, §2°) Como área essencialmente dedicada à gestão da informação, a vigilância se compromete com o apoio efetivo às atividades de planejamento, gestão, monitoramento, avaliação e execução dos serviços socioassistenciais, imprimindo caráter técnico à tomada de decisão e a produção e disseminação de informações, possibilitando conhecimentos que contribuam para a efetivação do caráter preventivo e proativo da política de assistência social, assim como para a redução dos agravos, fortalecendo a função de proteção social do SUAS.
Canais de Comunicação:
E-mail: semteps@belterra.pa.gov.br
Presencial: Vila Americana S/N, Centro, CEP: 68143-000
Telefone (93) 93618-0139
Prazo da prestação doserviço:
Os serviços são prestados de segunda a sexta, no horário de 08:00 as 17:00 hs na Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social.
Forma da prestação do serviço:
Compete à Gerência de Vigilância Socioassistencial, unidade integrante da estrutura responsável pela execução das atividades previstas na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS) no âmbito da SEMAS conforme estabelece o artigo 12 da Lei Orgânica de Assistência Social:
• Mapear a oferta e a demanda dos serviços socioassistenciais e a atuação da política de Assistência Social;
• Analisar e propor o desenvolvimento de sistemas informatizados e a implantação de banco de dados e cadastros próprios, sugerindo os requisitos e integrações necessárias do sistema à rede do Sistema Único de Assistência Social (SUAS);
• Monitorar a alimentação dos sistemas de informação que provém dados sobre a rede socioassistencial e sobre os atendimentos por ela realizados, quando estes não forem específicos de um programa, serviço ou benefício, mantendo diálogo permanente com as áreas de proteção social básica e proteção social especial;
• Acompanhar e avaliar programas, serviços e projetos da SEMAS em conjunto com a Gerência de Planejamento;
• Realizar o controle e levantamento sistemático do quantitativo de pessoal, por função, qualificação e lotação, mantendo atualizadas as informações do Cadastro Nacional dos Trabalhadores do SUAS;
• identificar a rede socioassistencial disponível e de outras políticas públicas no âmbito do Município, com a finalidade de planejar a articulação das ações em resposta às demandas identificadas e a implantação de serviços e equipamentos necessários;
• Analisar, periodicamente, os dados e as informações referentes ao acompanhamento e avaliação do cumprimento do Pacto de Aprimoramento do SUAS pelas unidades de assistência social, visando aferir a execução do planejamento e o alcance das metas;
• Manter atualizado e informar, quando solicitado, os indicadores e dimensões, instituídos pelo Ministério de Desenvolvimento Social (MDS), a partir das informações prestadas nos sistemas nacionais de estatísticas e de informações oficiais;
• Sistematizar informações, construir indicadores e índices territorializados das situações de risco e vulnerabilidade social, que incidem sobre famílias e sobre os indivíduos nos diferentes ciclos de vida;
Valor:

Manifestação:
Elogios, dúvidas ou reclamações do serviço prestado? Acesse nossa ouvidoria através de: https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/PA/Belterra/Manifestacao/RegistrarManifestacao

[SEMAC] SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO DO MEIO AMBIENTE E CLIMA
Setor:
1 - ANÁLISE E VALIDAÇÃO DO CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR)
Serviço:
1.1 - ANÁLISE E VALIDAÇÃO DO CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR)
Descrição:
Análise técnica que garante que o imóvel rural esteja em conformidade com a legislação ambiental.
Requisitos:

Etapas:
1) Protocolo do formulário da SEMAC
2) Análise documental
3) Vistoria técnica
4) Emissão de parecer técnico e jurídico
Canais de Comunicação:
WhatsApp: (93) 99145-6804
E-mail: licenciamento@belterra.pa.gov.br
Presencial: Estrada Um, nº 3020, Jurubeba – Belterra – PA
Prazo da prestação doserviço:
Até 6 meses, conforme Resolução CONAMA nº 237/1997.
Forma da prestação do serviço:

Valor:

Manifestação:

Setor:
2 - AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS
Serviço:
2.1 - AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS
Descrição:
Permissão para festas, shows e eventos públicos/privados com possível impacto ambiental, especialmente sonoro e de resíduos sólidos.
Requisitos:
Requerimento preenchido e documentos conforme Checklist da SEMAC.
Alvará de Funcionamento (quando aplicável).
Etapas:
1. Protocolo dos documentos.
2. Análise técnica.
3. Emissão da autorização.
Canais de Comunicação:
WhatsApp: (93) 99145-6804
E-mail: licenciamento@belterra.pa.gov.br
Presencial: Estrada Um, nº 3020, Jurubeba – Belterra – PA
Prazo da prestação doserviço:
Até 5 dias úteis após o protocolo. Recomenda-se solicitar com pelo menos 7 dias de antecedência.
Forma da prestação do serviço:

Valor:

Manifestação:

Setor:
3 - DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL
Serviço:
3.1 - DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL
Descrição:
Declaração formal de que determinada atividade não necessita de licenciamento por não representar potencial poluidor significativo.
Requisitos:
Requerimento, documentação pessoal, memorial descritivo e croqui.
Etapas:
1) Análise técnica e, se necessário, vistoria.
2) Emissão de Declaração de Dispensa.
Canais de Comunicação:
WhatsApp: (93) 99145-6804
E-mail: licenciamento@belterra.pa.gov.br
Presencial: Estrada Um, nº 3020, Jurubeba – Belterra – PA
Prazo da prestação doserviço:
Média de 30 dias.
Forma da prestação do serviço:

Valor:
20 UFMs conforme Lei Municipal nº 253/2018
Manifestação:

Setor:
4 - DIVISÃO DE POLÍTICA AMBIENTAL E CLIMA
Serviço:
4.1 - DIVISÃO DE POLÍTICA AMBIENTAL E CLIMA
Descrição:
Execução de políticas ambientais e climáticas sustentáveis, além de parcerias para ações educativas e projetos ambientais.
Requisitos:
Manifestação de interesse
Apresentação de proposta
Análise técnica
Execução conjunta
Etapas:
1) Ações diretas da SEMAC
2) Parcerias com instituições
3) Apoio técnico e consultivo
Canais de Comunicação:
WhatsApp: (93) 99145-6804
E-mail:clima@belterra.pa.gov.br
Presencial: Estrada Um, nº 3020, Jurubeba – Belterra – PA
Prazo da prestação doserviço:
Variável conforme natureza da ação/projeto.
Forma da prestação do serviço:

Valor:
Gratuito.
Manifestação:

Setor:
5 - FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
Serviço:
5.1 - FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
Descrição:
A Fiscalização Ambiental é uma ferramenta de proteção do meio ambiente, com atuação preventiva e repressiva, voltada à apuração de infrações, aplicação de sanções e orientação à sociedade.
Requisitos:

Etapas:
1) Lavratura de Auto de Infração, Termos de Embargo e Apreensão, instauração de processo administrativo.
2) Defesa técnica ou pagamento voluntário da multa.
Canais de Comunicação:
WhatsApp Web: (93) 99145-6804
E-mail: fiscalizacao@semac.belterra.pa.gov.br
Presencial: Estrada Um, nº 3020, Jurubeba – Belterra – PA
Prazo da prestação doserviço:
Imediato: Situações de flagrante. Programado: Conforme planejamento, prioridade e disponibilidade técnica.
Forma da prestação do serviço:
Controle e Monitoramento de Equipamentos: Cadastro e fiscalização de motosserras e carros de som.
Proteção de Áreas Protegidas: Apuração de denúncias, combate ao desmatamento e fiscalização de APPs.
Proteção da Fauna: Resgate de animais silvestres em risco.
Ecossistemas Costeiros: Controle de veículos nas praias.
Prevenção de Crimes Ambientais: Fiscalização de queimadas ilegais.
Valor:

Manifestação:

Setor:
6 - LICENÇA DE ATIVIDADE RURAL – LAR
Serviço:
6.1 - LICENÇA DE ATIVIDADE RURAL – LAR
Descrição:
Licenciamento para atividades agrossilvipastoris com potencial impacto ambiental.
Requisitos:
Solicitar checklist por e-mail ou presencialmente.
Protocolar a documentação completa.
Etapas:
1) Análise documental e geotécnica
2) Vistoria in loco
3) Parecer técnico e jurídico
4) Emissão da licença
Canais de Comunicação:
WhatsApp: (93) 99145-6804
E-mail: licenciamento@belterra.pa.gov.br
Presencial: Estrada Um, nº 3020, Jurubeba – Belterra – PA
Prazo da prestação doserviço:
Média de 60 dias (dependendo da documentação).
Forma da prestação do serviço:

Valor:
De acordo com o artigo 176 da Lei nº 253/2018 e Resoluções SEMAC
Manifestação:

Setor:
7 - LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS
Serviço:
7.1 - LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS
Descrição:
Autorização para localização, instalação, ampliação e operação de atividades com impacto ambiental local.
Requisitos:
Carta consulta, termo de referência e documentação técnica conforme orientações da SEMAC.
Etapas:
1) Licença Prévia (LP)
2) Licença de Instalação (LI)
3) Licença de Operação (LO)
Canais de Comunicação:
WhatsApp: (93) 99145-6804
E-mail: licenciamento@belterra.pa.gov.br
Atendimento presencial na sede da SEMAC.
Prazo da prestação doserviço:
Em média 60 dias (dependente da qualidade dos projetos).
Forma da prestação do serviço:

Valor:

Manifestação:


[SEMUTRAN] SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO
Setor:
1 - SEMUTRAN
Serviço:
1.1 - SEMUTRAN - SERVIÇOS
Descrição:
Serviços operacionais de apoio à Segurança Viária através de Ações no trânsito; Fiscalização; Blitz e Ações Educativas em parceria com a SEMED/ Educação no Trânsito, Polícia Militar e DETRAN; Licenciamento de Tráfego nos limites do Município e Expedição de Declarações para Renovação de Licenciamento, Mudança de Placa, Mudança de Proprietário, e Transferência de Jurisdição
Requisitos:
Protocolo de atendimento na Recepção

Apoio à segurança Viária mediante protocolo de Ofício de solicitação;

Licença para Tráfego nos limites do Município;

1. Solicitação via requerimento acompanhado da documentação do veículo, CNH motorista comprovante de endereço e informações para contato;
2. Realização de Vistoria para emissão do Alvará;
3. Cópia do Alvará;

Emissão de Declarações:
Documentação do Veículo e documentação do condutor e/ou proprietário:

1. Ao setor de tributação: Emissão de Memorando Interno solicitando a emissão de taxa de pagamento para os serviços solicitados como: para renovação do alvará de licenciamento (empresas do sistema de transportes coletivos de passageiros intermunicipais e intramunicipal), Declarações para o DETRAN, que estão cadastrados no SEMUTRAN e na liberação de veículos e também na Autorização de Eventos, que sejam de cunho financeiro;
2. Ao DETRAN/PA 1º CIRETRAN de Santarém para:
-Renovação de licenciamento
-Mudança de placa
-Transferência de jurisdição
-Transferência de proprietário
Obs.: às empresas do sistema de transportes coletivos de passageiros: Intramunicipal/intermunicipal/transporte escolar/Fretamento;
3. Autorizações para realização de eventos em vias públicas, mediante requerimento do órgão solicitante;

Operação Do SISTRÂNSITO (Convênio Com O DETRAN);
Serviços de Autuação por infração

1. Defesa da infração
2. Recurso de Autuação
3. Real infrator
4. Requerimento de antecipação de penalidade
Etapas:

Canais de Comunicação:
Presencial: Prédio do SEMUTRAN, cito à Estrada Um, centro, próximo ao Mercado Municipal.
E-mail: semutran@belterra.pa.gov.br
Prazo da prestação doserviço:
48 horas mediante apresentação da documentação necessária
Forma da prestação do serviço:

Valor:
Alguns Serviços tarifados.
Manifestação:


PREFEITURA DE BELTERRA

Vila Americana, nº 45 - Centro - Belterra - Pará 
CEP: 68.143-000 
CNPJ: 01.614.112/0001-03 
Contato: (93) 3558-1182 
www.belterra.pa.gov.br

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